O ISCTEM oferece 8 bolsas Erasmus+ parciais Para Itália e com Apoio Financeiro

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Bolsas de Mobilidade para estudantes de licenciatura ISCTEM

ART. 1º – Objetivos e características da mobilidade de estudantes de Países Parceiros para a Universidade de Turim (UniTO)

O Programa Erasmus+ da UE (Erasmus Plus) 2021/2027, lançado a 1 de janeiro de2021, introduziu mudanças significativas nos programas de mobilidade do ensino superior para estudantes, nomeadamente a repetibilidade da mobilidade para estudos e estágios e a abertura do programa a países terceiros não europeus, os chamados Países Parceiros.

 

O Programa Erasmus+ permite que os estudantes universitários passem um período de estudo no estrangeiro, numa das universidades envolvidas nos projetos Erasmus+ selecionados e financiados a nível europeu. As instituições de envio e de acolhimento têm que assinar um acordo interinstitucional no âmbito do Programa Erasmus+.

 

Os participantes receberão um apoio financeiro mensal da Agência Nacional Erasmus+ Italiana para cobrir parte das despesas relacionadas com o seu período de estudos no estrangeiro. Além disso, também é fornecida uma contribuição para as viagens. O presente Convite refere-se ao projeto conjunto entre o Departamento de Ciências da Terra da Universidade de Turim e o curso de Licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas do ISCTEM.

 

Serão atribuídas 8 bolsas com uma duração de 2 meses a estudantes do ICSTEM, que passarão um período de mobilidade na Universidade de Turim, entre outubro e dezembro de 2026, no âmbito dos Países Parceiros Erasmus+ – KA 171 2024, anos de chamada 20[21]-20[27].

ART. 2º – Requisitos de elegibilidade

 

Para se candidatarem ao presente convite à mobilidade Erasmus+, os estudantes devem satisfazer os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente matriculado para a licenciatura no Curso de Engenharia Geológica e de Minas no ISCTEM;
  • Ser estudante finalista (3º e 4º);
  • Ter domínio mínimo da língua inglesa;
  • Bom aproveitamento académico;
  • Actividades Extracurriculares (Associações, Núcleos, entre outros).

De acordo com o Programa Erasmus+, cada estudante pode realizar mais do que uma mobilidade Erasmus no âmbito do seu percurso universitário, até um máximo de 12 meses por ciclo de estudos, independentemente do número e das tipologias de mobilidades já realizadas.

 

Os candidatos devem ter um conhecimento adequado da língua de ensino principal (inglês) exigida pela Universidade de Turim, conforme especificado no Acordo Interinstitucional assinado com a Instituição Parceira.

 

  • O nível de competência linguística será avaliado durante o processo de seleção através de uma entrevista presencial.

ART. 3.º – Duração da mobilidade Erasmus

 

A duração mínima do período de mobilidade é de 2 meses (correspondente a um mínimo de 60 dias, de acordo com as orientações Erasmus+), não sendo elegíveis períodos mais curtos. O período de mobilidade deve ser cumprido sem interrupções.

 

ART. 4º – Actividades elegíveis e não elegíveis durante o período de mobilidade

 

As actividades elegíveis durante a mobilidade na UniTO incluem:

  • frequência de cursos e sessões de exames;
  • actividades de estágio adicionais;
  • investigação adicional para trabalho final cujas áreas de estudo são:
    • Hidrogeologia e Meio Ambiente;
    • SIG, Geomorfologia e Sedimentologia;
    • Biostratigrafia Aplicada a Petróleo e Gás;
    • Mineração, Sustentabilidade e Economia Curricular na Indústria extrativa.

ART. 5º – Participantes com menos oportunidades

 

O programa Erasmus 2021-2027 promove a igualdade de oportunidades e a igualdade de acesso, a inclusão, a diversidade e a equidade em todas as suas ações. As organizações e os participantes com menos oportunidades estão no centro destes objetivos e, nesta perspetiva, o programa disponibiliza-lhes recursos específicos.

Para efeitos do presente convite à apresentação de propostas, e em conformidade com as disposições do Guia do Programa Erasmus 2021-2027 e as disposições comunitárias pertinentes[1]o

 

ISCTEM considera os participantes com menos oportunidades como estudantes nas seguintes condições:

  • Necessidade financeira: Os candidatos que enfrentam dificuldades financeiras significativas.

O estatuto de oportunidades menores prevê:

  • a atribuição das contribuições financeiras, nos termos do artigo 6.º do presente aviso.

ART. 6º – Apoio financeiro e restituição de subvenções

 

O apoio financeiro para o período de mobilidade corresponde a €900,00 por mês (Apoio Individual). Além disso, o participante receberá uma contribuição de €1.735,00 para a viagem (Bolsa de Viagem Padrão), de acordo com a faixa de distância da Comissão Europeia, a fim de cobrir as despesas de viagem. A Universidade de Turim não concederá apoio financeiro adicional.

 

No caso de participantes com menos oportunidades (ver artigo 5.º do presente convite), está igualmente prevista a seguinte contribuição:

  • Valor TOP-UP para estudantes com menos oportunidades iguais a €250,00 por mês. Os requisitos para o estatuto de “oportunidades menores” estão estabelecidos no art. 5.º do presente concurso.

É concedido ao participante um pré-financiamento, correspondente às despesas de viagem (Bolsa de Viagem Padrão) e a 90% do montante total da subvenção de mobilidade (apoio individual + TOP-UP menos oportunidades, se aplicável), com base no prazo de recepção do Acordo pelo nosso Gabinete:

  • Será feita a título indicativo a partir do dia 25 do mês no caso de recepção do Acordo pela UNITA e Secção de Mobilidade Internacional da Universidade UniTO até ao 1º dia útil do mesmo mês;
  • Para os contratos recebidos a partir do 2º dia útil, o pagamento será efetuado a partir do dia 25 do mês seguinte.

Estes prazos não se aplicam aos meses de agosto, dezembro e janeiro, cujo pagamento ainda é efetuado no mês seguinte.

 

O período de mobilidade no estrangeiro deve ter a duração mínima de 2 meses ou 1 período letivo ou trimestre, o incumprimento implicará a restituição da totalidade do valor recebido.  Caso os participantes renunciem à bolsa, a subvenção será devolvida.

 

Os participantes que terminem o seu período de mobilidade antes da data prevista no Acordo de Subvenção terão de devolver o montante correspondente ao número de dias que o participante não passou na UniTO multiplicado por 1/30 do custo unitário por mês.

 

Caso os participantes não devolvam, se devido, o valor correspondente, a UniTO não emitirá qualquer Transcrição de Registos.

 

Os pedidos de prorrogação do período de mobilidade devem ser apresentados pelo menos um mês antes do final do período de mobilidade inicialmente previsto. Os eventuais períodos de prorrogação não implicam automaticamente uma prorrogação do apoio financeiro.

 

ART. 7º – Reconhecimento da mobilidade Erasmus

 

O período de estudos no estrangeiro faz parte do currículo académico de cada participante.

As atividades realizadas durante a mobilidade devem ser acordadas antes do início do período de mobilidade, mediante a assinatura do «Learning Agreement for Studies».

O ISCTEM assegura o pleno reconhecimento das atividades concluídas satisfatoriamente em termos de créditos atribuídos (ECTS ou sistema de classificação compatível), tal como estabelecido no “Learning Agreement for Studies”.

 

ART. 8º – Procedimento de candidatura

Os estudantes deverão submeter a sua candidatura via correio eletrónico para o endereço mobilidadeitalia@isctem.ac.mz, devendo anexar o Curriculum Vitae actualizado e uma carta de motivação, na qual indiquem a área de interesse, de acordo com o Artigo 4.º, e fundamentem a sua escolha com base no seu percurso e interesses académicos.

ART. 9º – Prazo de candidatura

O prazo de candidatura termina em 25/05/2026 às 23:59. O não cumprimento resultará na exclusão da candidatura da seleção.

ART. 10º – Processo de seleção

 

Os candidatos serão, em primeiro lugar, avaliados por uma comissão interna com base nas suas candidaturas; os candidatos pré-selecionados/todos os candidatos serão avaliados através de uma entrevista presencial (ou, em caso de necessidade, via Teams).

 

O primeiro critério deve ser o mérito académico, mas, com nível académico equivalente, deve ser dada preferência aos estudantes oriundos de meios socioeconómicos menos favorecidos.

 

O Comité de Selecção adota os seguintes critérios de seleção:

 

  • Motivação e interesse do candidato para a realização da mobilidade, bem como a sua relevância para o percurso académico;
  • Domínio mínimo da língua inglesa;
  • Histórico académico (desempenho e aproveitamento escolar);
  • Participação em atividades extracurriculares (associações, núcleos estudantis, entre outras);
  • Necessidade financeira, considerando candidatos que enfrentem dificuldades económicas significativas;
  • Situação de necessidades especiais devidamente comprovadas.

 

O júri de seleção dará a oportunidade de realizar entrevistas por Teams para os candidatos que não têm a possibilidade de participar de uma entrevista presencial.

 

ART. 11º – Classificação final dos candidatos selecionados e aceitação da bolsa Erasmus

 

A classificação final dos candidatos selecionados será dada a conhecer no dia 1 de junho 2026.

 

Os estudantes selecionados deverão aceitar ou renunciar à atribuição de bolsa no prazo de 05 dias corridos a contar do dia seguinte ao da publicação dos rankings, enviando um e-mail para o seguinte endereço: mobilidadeitalia@isctem.ac.mz, o não cumprimento resultará na exclusão da lista de classificação e na impossibilidade de realizar a mobilidade. Os candidatos selecionados receberão as informações relevantes para completar todos os procedimentos administrativos necessários para o período de mobilidade Erasmus antes da partida.

 

ART. 12º – Contactos

 

Para qualquer questão relacionada com o presente convite à apresentação de candidaturas, queira contactar o gabinete da Coordenação do Curso de Engenharia Geológica e de Minas.

 

Para mais informações:

Visite o site oficial: https://isctem.ac.mz/bolsas-de-mobilidade/

84 760 3158 – Mestre Maurício Guiliche

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