1. Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido à conjuntura económica que o Estrado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que, por Despacho de 6 de Novembro, do ano de dois mil e vinte, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros dentro da função pública, para o quadro de pessoal do Tribunal Superior de Recurso da Beira, nos termos do nº 4 do artigo 3, do Decreto n°80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, para provimento de vagas nas seguintes carreiras:
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- Vagas Para (06) Auxiliares/Serventes (m/f)
- Vagas Para (10) Agentes de Serviço (m/f)
- Vagas Para (05) Técnicos Administrativos “C” (m/f)
- Vagas Para (15) Técnicos Superiores N1 (m/f)
- Vagas Para (04) Condutores de Veículos de Serviço Público e Profissional (m/f)
- Vaga Para Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação (m/f)
4. Método de selecção
No processo de seleção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
Para os candidatos a provimento de vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas;
Quanto as categorias de Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão submetidas a testes práticos de condução;
O não preenchimento dos requisitos indicados, implicará a desclassificação do candidato;