1. Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido à conjuntura económica que o Estrado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que, por Despacho de 6 de Novembro, do ano de dois mil e vinte, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros dentro da função pública, para o quadro de pessoal do Tribunal Superior de Recurso da Beira, nos termos do nº 4 do artigo 3, do Decreto n°80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, para provimento de vagas nas seguintes carreiras:
2. Carreira de Regime Geral
2.7 Carreira de Agente Técnico: Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional – 4 vagas;
3. Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnam igualmente os requisitos abaixo indicados:
Requisitos gerais para todas as categorias
- 1. Ser funcionário Público por um período mínimo de 5 anos;
- 2. Possuir classificação de desempenho não inferior a BOM nos últimos três anos;
- 3. Domínio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados), excepto carreiras de Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;
- 4. Habilidade de uso de Internet/email para efeitos de comunicação, excepto para as carreiras de Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;
- 5. Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas;
- 6. Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipa e resistência ao stress;
- 7. Dinamismo, criatividade, realização de tarefas com autonomia;
- 8. Fluente em língua portuguesa;
- 9. Habilidades analíticas e fortes capacidades de definir prioridades, cumprir prazos e executar várias actividades em simultâneo:
- 10. Facilidade de integração à novos ambientes de trabalho;
- 11. Exercício de demais competências que lhe são conferidas por Lei, bem como as que lhe forem delegadas.
B2 – Agente Técnico
B2.1 – Requisitos -Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional
1. Grau de nível Básico Geral, 2º grau de nível Primário do SNE ou equivalente e estar enquadrado na carreira de Agente Técnico;
2. Licença de condução Profissional Público;
3. Domínio de técnicas de mecânica geral;
4. Experiência mínima de 5 anos como Motorista;
5. Capacidade de trabalhar com supervisão mínima e sob pressão:
6. Noções de técnicas de relações públicas e do protocolo oficial e;
7. Flexibilidade aos horários de trabalho.
3. Forma de participação e prazo de submissão de pedido
O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal Superior de Recurso da Beira, no prazo de 20 dias, contados a partir da publicação do presente Aviso, por meio de requerimento a ser depositado na Secretaria do Tribunal Superior de Recurso da Beira.
O requerimento a ser submetido deverá conter os dados relativos a identificação do funcionário e sua instituição de origem, bem como a categoria e o Tribunal para o qual concorre, devendo-se juntar ao mesmo, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada de Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
b) Certificado de habilitações;
c) Curriculum Vitae;
d) Título de provimento da actual carreira/categoria profissional (visado pelo Tribunal Administrativo);
e) Despacho relativo à nomeação definitiva (anotado pelo Tribunal Administrativo);
f) Cópia de ficha de Avaliação de Desempenho dos últimos 3 (três) anos;
g) Carta de Motivação (não mais de 100 palavras);
h) Duas cartas abonatórias das instituições e/ou unidades orgânicas nas quais o funcionário exerceu as suas actividades;
i) Declaração de Número Único de Identificação Tributária; j) Registo Biográfico.
4. Método de selecção
No processo de seleção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
Para os candidatos a provimento de vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas;
Quanto as categorias de Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão submetidas a testes práticos de condução;
O não preenchimento dos requisitos indicados, implicará a desclassificação do candidato;
As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal Superior de Recurso da Beira.
5. Legislação
Para a entrevista profissional os candidatos deverão demonstrar conhecimento da seguinte legislação
a) Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agente de Estado;
b) Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado;
c) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública e
d) Toda a legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular.
Mais informações serão disponibilizadas oportunamente no seguinte endereço:
Tribunal Superior de Recurso da Beira – sito na Rua Luís Inácio, nas antigas Secções Criminais do Tribunal Judicial Provincial de Sofala.
Telefone geral 23324198.
Beira, aos 2 de Fevereiro de 2021
Validade: 22 de Fevereiro de 2021
O Juiz-Presidente
Dr. Fernando Tomo José Pantie
(Juiz Desembargador)