Concurso Público Para o Preenchimento de Vagas de EMPREGO no Aparelho do Estado

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
TRIBUNAL SUPREMO

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Torna-se Público que por Despacho de 4 de Setembro de 2024, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, e nos termos do nº. 1 do artigo 2 do Decreto nº 61/2000, de 5 de Junho, está aberto o concurso de ingresso na Categoria de Administrador Judicial Adjunto, para o provimento de vagas existentes nos Tribunais Superiores de Recurso, Tribunais Judiciais de Província, Tribunais Marítimos de Maputo, Sofala e Nampula, e Tribunais de Trabalho.

1. Requisitos exigidos

a) Ser moçambicano;
b) Idade superior ou igual a 18 anos;
c) Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão e ter frequentado com aproveitamento o curso específico; ou estar enquadrado, pelo menos, na classe “C” da carreira de Técnico Superior de Administração da Justiça, com experiência de, pelo menos, 3 anos em gestão nas áreas de recursos humanos, administrativa e financeira e habilitado com nível superior em área adequada;
d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento no Aparelho do Estado.

2. Apresentação de candidaturas

O pedido de admissão ao concurso é formulado por requerimento, com assinatura reconhecida, dirigido ao Presidente do Júri, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidao de Registo de Nascimento ou fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;
Certidão de Registo Criminal;
d) Certidão de aptidão física e mental;
e) Duas fotografias tipo-passe;
Comprovativo da situação militar regularizada;
j) Declaração do NUIT;
h) Declaração de compromisso de honra de não se encontrar na situação de aposentado, e de nunca ter sido expulso ou demitido; e
Curriculum Vitae.

O requerimento de candidatura deve ser entregue na Secretaria Geral do Tribunal Supremo, sito Av. Vlademir Lenine, nº 103, Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunais Judiciais de Província, no prazo de 30 dias, contados a partir da última publicação deste aviso no jornal “Notícias”.

O Presidente do Júri

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