REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
TRIBUNAL JUDICIAL DA PROVÍNCIA DE MAPUTO
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
Repartição de Recursos Humanos
CONCURSO INTERNO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA PROVÍNCIA MAPUTO
Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido a conjuntura económica que o Estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que por Despacho de 6 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do Tribunal Judicial da Província de Maputo, nos termos do nº 4 do artigo 3 do Decreto nºS0/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº l0/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto nº 5/2018, de 26 de Fevereiro, para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:
Carreira de Regime Especial Não Diferenciado:
- Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação (Analista/Programador) -1 vaga;
Carreira de Regime Geral:
- Técnico Superior N1: Técnico Superior de Estatística ”A” -2 vagas;
- Técnico Profissional: Contabilista “C” – 2 vagas;
- Técnico Profissional de Administração Pública – 13 vagas;
- Técnico: Administrativo “C” – 5 vagas, Documentalista “C” – 3 vagas, Estatística “C” – 2 vagas, Agente de Acção Social “C” -10 vagas, Tradutor Interprete “C” – 29 vagas;
- Assistentes Técnico: Assistente Administrativo “D” – 12 vagas, Arquivista “D” – 1 vaga;
- Auxiliar Administrativo: Operador de Registos de Dados -1 vaga, Telefonista -2 vagas, Escriturário Dactilógrafo – 15 vagas
- Agente de Serviço: Estafeta -11 vagas, Guarda -10 vagas, Contínuo -11 vagas e;
- Auxiliar: Servente -23 vagas, Jardineiro -10 vagas.
Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos, os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnam igualmente os requisitos afixados na vitrina do Tribunal Judicial da Província de Maputo.
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Data de validade: 05/02/2021
Local: Maputo