Vagas Para (02) Administradores Executivos (m/f)

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Instituto Nacional do Mar, IP

1. De acordo com o previsto no número 3 do artigo 26 do Decreto nº 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, conjugado com o número 5, do artigo 8 do Decreto nº 88/2021, de 28 de Outubro, que cria o Instituto Nacional do Mar, IP, está aberto o concurso para a selecção de 2 (dois) Administradores Executivos, por um período de 15 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, para o provimento de vagas no seu Quadro de Pessoal.

2. Posição 1: Administrador Executivo do PELOURO DE SEGURANÇA, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO MARÍTIMA

2.1. Qualificações e Experiências:

a) Nível mínimo de Licenciatura em Direito Geral, Direito Marítimo, Segurança Marítima, Administração Pública e áreas afins com pelo menos 10 anos de experiência;
b) Conhecimento e experiência relevante na elaboração e implementação do quadro político e legal nacional sobre a governação do mar, nomeadamente, sobre segurança, inspecção e fiscalização de actividades no espaço marítimo e águas interiores;
c) Conhecimento e experiência relevante em assuntos de monitoria, controlo e vigilância;
d) Experiência na elaboração de acções e ou planos operativos de intervenção nos domínios da segurança e
fiscalização marítima;
e) Ter desempenhado função de direcção, chefia, confiança, no sector público é uma vantagem;
f) Certificação em matérias sobre segurança marítima;
g) Experiência em programas de cooperação regional em matérias de segurança e fiscalização marítima;
h) Fluente em português e conhecimento de Inglês;
i) Nacionalidade moçambicana.

3. Posição 2: Administrador Executivo do PELOURO DE ORDENAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MAR

3.1. Qualificações e Experiências:

a) Nível mínimo de Licenciatura em Direito Geral, Direito Marítimo, Biologia, Geografia e áreas afins, com pelo menos 10 anos de experiência;
b) Formação e capacitação em assuntos marítimos;
c) Conhecimento e experiência relevante na elaboração e implementação do quadro político e legal nacional sobre
a governação do mar, nomeadamente, sobre a utilização privativa do espaço marítimo, gestão e ordenamento do
espaço marítimo, da zona costeira e das praias;
d) Ter desempenhado função de direcção, chefia, confiança, no sector público é uma vantagem;
e) Experiência no desenho e intervenção no desenvolvimento institucional do Sector do Mar;
f) Certificação em matérias sobre ordenamento do espaço marítimo;
g) Fluente em Português e conhecimento de Inglês;
h) Nacionalidade moçambicana.

4. Competências Comuns:

Institucionais:
a) Conhecimento do Sector do Mar, Águas Interiores e Pescas;
b) Domínio do quadro político e legal nacional sobre a governação do mar e sustentabilidade ambiental marinha;
c) Forte orientação para resultados, com flexibilidade e agilidade administrativa;
d) Bom relacionamento interpessoal;
e) Capacidade de inovação e busca da excelência;
f) Compreensão organizacional e política.
Gerenciais:
a) Capacidade de liderança, planeamento estratégico e gestão de pessoas;
b) Gestão de mudanças organizacionais;

3. O método de selecção será por avaliação curricular seguida de entrevista profissional.

4. O Concurso irá decorrer no Instituto Nacional do Mar, IP, sito na Rua Ngungunyana, nº 297, cidade de Maputo.

5. A documentação para as candidaturas deverá ser entregue, em envelope fechado, na Secretaria Geral do Instituto Nacional do Mar, IP, sito na Rua Ngungunyana, nº 297, cidade de Maputo, com a indicação “Concurso para Selecção de Administradores Executivos”.

6. A admissão ao concurso é solicitada à Sua Excelência a Ministra do Mar, Águas Interiores e Pescas, por meio do requerimento com assinatura reconhecida, com indicação da vaga para a qual se candidata e instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
b) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do diploma de provimento, comprovativo do enquadramento na carreira;
d) Curriculum Vitae detalhado e assinado;
e) Comprovativo de ser funcionário do Estado com nomeação definitiva (Despachos de nomeação provisória e
definitiva)
f) Fotocópia de fichas de avaliação dos últimos 2 anos;
g) Carta de recomendação da Instituição e comprovativa de que o candidato está no activo.

7. O concurso é valido por 3 anos, a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.

Maputo, Agosto de 2022
A Autoridade Competente

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