Vagas Para (06) Técnicos Administrativos “C”

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Havendo a necessidade de se reforçar o quadro desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido a conjuntura econômica que o estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que, por despacho de 16 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o Concurso para mobilidade de quadros de dentro da função pública, para o quadro de pessoal do tribunal Superior de Recursos Humanos de Nampula, nos termos do nº4 do artigo 3 do decreto nº 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com com o artigo 65 do regulamento do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo decreto nº 5/2018, de 26 de Fevereiro, para o provimento de vagas nas seguintes carreiras l:

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Tribunal Superior de Recurso de Nampula

Carreira de regime geral

Carreira de Técnico: Técnico Administrativo “C” – 6 Vagas

 

Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos, os funcionários do aparelho do Estado, que para além de preencherem os requisitos previstos nos qualificadores profissionais de carreira, categoria e funções de Direcção, Chefe e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnem igualmente os requisitos abaixo arrolados:

 

Requisitos Gerais para todas categorias

  • Ser funcionário do estado por um período mínimo de cinco (5)anos
  • Possuir classificação de desempenho não inferior a BOM nos últimos três anos
  • Domínio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados ao processamento de textos)
  • Habilidade de uso de Internet ou e-mail para efeitos de comunicação
  • Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas
  • Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipe e resistência ao stress
  • Dinamismo, criatividade, realização de tarefas com autonomia
  • Fluente em língua portuguesa
  • Habilidade analíticas e fortes capacidades de definir prioridades, cumprir prazos e executar várias atividades em simultâneo
  • Facilidade de integração a novos ambientes de trabalho
  • Exercício das demais competências que lhe são conferidas por lei6, bem como as que forem delegadas

 

Requisitos específicos por categoria

A2 – Técnico

A2.1 – Requisitos – Técnico Administrativo “C)

  • Grau médio geral (12ª classe), ou equivalente em: Recursos Humanos, Gestão de Empresas, Psicologia das organizações e estar enquadrado na carreira de Técnico
  • Habilidades para exercer actividades de natureza executiva de aplicação técnica com base na adaptação de métodos e processos
  • Conhecimentos sólidos de técnicas de gestão de processos administrativos no geral à luz da lei vigente do setor público
  • Fortes habilidades em relações públicas e Comunicação com público em geral e
  • Falar e escrever fluentemente a língua portuguesa

 

Forma de participação e prazo de submissão de pedido:

O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal Superior de Recursos Humanos de Nampula, por meio de requerimento a ser depositado na Secretaria do Tribunal Superior de Recursos de Nampula. O requerimento deverá conter os dados relativos a identificação do funcionário e sua instituição de origem bem como a categoria e o tribunal para a qual concorre, devendo-se juntar ao mesmo os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do Bilhete de Identidade ou documento equivalente

b) Certificado de Habilitações Literárias

c) Curriculum Vitae

d) Título de provimento da actual carreira/categoria profissional (visado pelo tribunal administrativo)

e) Despacho relativo a nomeação definitiva (anotado pelo tribunal administrativo)

f) Cópia de ficha de avaliação de desempenho dos últimos três anos

g) Carta de motivação (não mais que 100 palavras)

h) Duas cartas abonatórias das instalações e ou unidades orgânicas nas quais o funcionário exerceu as suas atividades

i) NUIT

j) Registo Biométrico

 

Método de seleção

  • No processo de seleção dos candidatos ao concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional
  • Para os candidatos o provimento de vagas na carreira de regime especial não diferenciado e regime geral consoante as necessidades, as avaliações, entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas.

 

Legislação

Para a entrevista profissional, os candidatos deverão demonstrar conhecimentos da seguinte legislação:

a) Lei nº 10/2017 de 1 Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado

b) Decreto nº 5/2018 de 26 de Fevereiro, que aprova o regulamento do estatuto geral dos funcionários e agentes do estado

c) Decreto nº 30/202001 de 15 de Outubro, que aprova as normas de funcionamento da administração pública e:

d) Toda legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular.

 

Mais informações serão disponibilizadas oportunamente no seguinte endereço eletrônico: trs.nampula@ts.gov.mz, sita na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Tel: 26910662, Nampula

 

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