Nos termos do nº 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de carácter inadiável e transitório. Por Despacho de 2/6/2021, da Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 64 Agentes para as Categorias de Inquiridores e controladores, para a realização do Inquérito ao Sector Informal – (INFOR 2021 – 2022), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 10/2017 de 1 de Agosto, como ilustra o quadro a seguir:
1. Perfil do Inquiridor
a) Ter nacionalidade moçambicana;
b) Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
C) Experiência em inquéritos ou censos conduzidos pelo INE é uma vantagem;
d) Ter idade igual ou superior a 18;
e) Ter disponibilidade para trabalhar fora da área de residência habitual quando o trabalho exigir;
f) Possuir condições de residência na Província pela qual se candidata;
g) Ter domínio de pelo menos uma língua local falada na Província onde se candidata;
h) Ter domínio de informática na óptica do utilizador;
i) Ter aptidão física comprovada para realizar trabalho de campo;
j) Ter disponibilidade para acampar em tendas durante o período de trabalho;
k) Ter capacidade de trabalhar sob pressão e fora de horas normais de expediente;
1) Ter capacidade para trabalhar em equipa;
m) Habilidades de comunicar-se em público e capacidade de gestão de trabalhos em gruро е
n) Não ter sido expulso do aparelho do estado.
3. Qualidades exigidas para todas as categorias
a) Possuir espírito de trabalho em equipa;
b) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em Português;
c) Ter auto confiança;
d) Inspirar confiança;
e) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;
f) Ter bom comportamento cívico e moral;
g) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
h) Nunca ter sido expulso ou ter algum tipo de conflito contratual com o Estado.
4. Documentos para as candidaturas
a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido à Exma. Senhora Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
d) Fotocópia de Certidão de Habilitações Literárias devidamente autenticada;
e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de fun-
ções na Administração Pública;
f) Declaração de compromisso de honra (Assinatura reconhecida);
g) Certificado de Registo Criminal;
h) Declaração Militar;
i) Declaração de NUIT e NIB.
Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
5. Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, no prazo de 15 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente.
Validade: 17 de Junho de 2021
Maputo, aos 3 de Junho de 2021
O Director Nacional
(llegível)