Vagas Para (64) Inquiridores (m/f) – Todas Províncias

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Nos termos do nº 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de carácter inadiável e transitório. Por Despacho de 2/6/2021, da Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 64 Agentes para as Categorias de Inquiridores e controladores, para a realização do Inquérito ao Sector Informal – (INFOR 2021 – 2022), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 10/2017 de 1 de Agosto, como ilustra o quadro a seguir:

 

 

1. Perfil do Inquiridor

a) Ter nacionalidade moçambicana;

b) Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;

C) Experiência em inquéritos ou censos conduzidos pelo INE é uma vantagem;

d) Ter idade igual ou superior a 18;

e) Ter disponibilidade para trabalhar fora da área de residência habitual quando o trabalho exigir;

f) Possuir condições de residência na Província pela qual se candidata;

g) Ter domínio de pelo menos uma língua local falada na Província onde se candidata;

h) Ter domínio de informática na óptica do utilizador;

i) Ter aptidão física comprovada para realizar trabalho de campo;

j) Ter disponibilidade para acampar em tendas durante o período de trabalho;

k) Ter capacidade de trabalhar sob pressão e fora de horas normais de expediente;

1) Ter capacidade para trabalhar em equipa;

m) Habilidades de comunicar-se em público e capacidade de gestão de trabalhos em gruро е

n) Não ter sido expulso do aparelho do estado.

 

3. Qualidades exigidas para todas as categorias

a) Possuir espírito de trabalho em equipa;

b) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em Português;

c) Ter auto confiança;

d) Inspirar confiança;

e) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;

f) Ter bom comportamento cívico e moral;

g) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;

h) Nunca ter sido expulso ou ter algum tipo de conflito contratual com o Estado.

 

4. Documentos para as candidaturas

a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido à Exma. Senhora Presidente do Instituto Nacional de Estatística;

b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);

d) Fotocópia de Certidão de Habilitações Literárias devidamente autenticada;

e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de fun-

ções na Administração Pública;

f) Declaração de compromisso de honra (Assinatura reconhecida);

g) Certificado de Registo Criminal;

h) Declaração Militar;

i) Declaração de NUIT e NIB.

 

Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.

 

5. Forma de Candidatura

Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, no prazo de 15 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente.

 

Validade: 17 de Junho de 2021

Maputo, aos 3 de Junho de 2021

O Director Nacional

(llegível)

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