Havendo necessidade de se reforçaroquadro de pessoaldesta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estrado, tendo em conta que devido a conjuntura económica que o Estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que por despacho de 06 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, nos termos do n° 4 do artigo 3 do Decreto nº 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:
- Vagas Para (02) Telefonistas
- Vagas Para (06) Escriturários Dactilógrafos
- Vagas Para (04) Condutores de Veículos de Serviço Público e Profissional
- Vagas Para Agentes de Accão Social – 2 vagas
- Vaga Para Arquivista D – 1 vaga
- Vagas Para Assistentes Administrativos D – 2 Vagas
- Vaga Para Oficial de Protocolo C
- Vagas Para (03) Técnicos de Estatísticas c
- Vagas Para Documentalista C
- Vagas Para Contabilistas C – 2 Vagas
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