Vagas Para Agentes de Accão Social – 2 vagas

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Havendo necessidade de se reforçaroquadro de pessoaldesta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estrado, tendo em conta que devido a conjuntura económica que o Estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que por despacho de 06 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, nos termos do n° 4 do artigo 3 do Decreto nº 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:

 

Carreiras do Regime Geral

1. Assistente Técnico: Agente de Accão Social – 2 vagas

 

Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos, os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnamn igualmente os requisitos abaixo arrolados:

 

Requisitos gerais para todas categorias

1. Ser funcionário do Estado por um período mínimo de 5 anos:

2. Possuir classificação de desempenho não inferior a BOM nos últimos três anos;

3. Dominio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados de processamento de textos), excepto carreiras de: Operário, Agente de Serviço e Auxiliar,

4. Habilidade de uso de Internet/email para efeitos de

comunicação, excepto carreiras de: Operário, Agente de Serviço, e Auxiliar;

5. Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas;

6. Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipe e resistência ao stress;

7. Dinamismo, criatividade, realização de tarefas com autonomia:

8. Fluente em língua portuguesa;

9. Habilidade analítica e capacidade de definir prioridades, cumprir prazos executar vários actividades em simultáneo;

10. Facilidade de Integração ao novo ambiente de trabalho;

11. Exercício das demais competências que lhe são conferidas por Lei bem como as que lhe foram delegadas.

 

Requisitos específicos por categorias

Carreira de Regime Geral

A5 – Assistente Técnico

A5.3. Requisitos – Agente de Accão Social D

  • Grau de nivel Básico Geral, 1º ciclo do ensino secundário ou equivalente e estar enquadrado na carreira Assistente Técnico;
  • Proceder à realização de inquéritos sociais e elaborar
  • relatórios destinados a instruir os processos da competência dos Tribunais de menores
  • Elaborar relatórios de vigilância e orientar os menores em liberdade vigiadas;
  • Elaborar relatórios de observação e fiscalização em relação as pessoas às quais tenham sido aplicadas providências por exercício abusivo do poder parental,
  • Capacidade de apoiar os técnicos de maior qualificação na realização dos traballos especificos da sua área de actuação;
  • Habilidade de manusear o equipamento de comunicação e conforme orientações recebidas;
  • Dominio de técnicas de relações públicas e do protocolo oficial:
  • Habilidade de cortesia na comunicação com o público e;
  • Conhecimento sólidos de uso de Internet/email para efeitos de comunicação

 

4. Forma de participação e prazo de submissão de pedido

O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal de Trabalho da Provincial de Maputo, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação do presente Aviso, por meio de requerimento a ser depositado na Secretaria do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo. O requerimento a ser submetido deverá conter os dados relativos a Identificação do funcionário e sua instituição de origem bem como a categoria e o Tribunal para a qual concorre, devendo-se juntar ao mesmo os seguintes documentos:

a)Cópia autenticada de Bilhete de Identidade ou documento equivalente,

b) Certificado de Habilitações Literárias;

c) Curriculum Vitae;

d) Título de Provimento da actual carreira/categoria profissional (visado pelo Tribunal Administrativo);

e) Despacho relativo a nomeação definitiva (anotado pelo Tribunal Administrativo);

f) Cópia de Ficha de Avaliação de Desempenho dos últimas três anos;

g) Carta de Motivação (não mais que 100 palavras); h) Duas cartas abonatórias das instituições e ou unidades orgánicas nas quais o funcionário exerceu as suas actividades;

h) Declaração de Número Unico de Identificação Tributária; e

i) Registo Biográfico

 

5. Método de Selecção.

  • No processo de seleção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  • Para os candidatos a provimento do vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas.
  • Quanto as categorias de Condutor de Veículo de Serviço Público e Profissional, deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão também submetidos a testes prático de condução.
  • O não preenchimento dos requisitos indicados, implicará desqualificação do candidato
  • As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal de Trabalho da Provincia de Maputo.

 

6. Legislação

Para a entrevista profissional, os candidatos deverão demonstrar conhecimentos da seguinte legislação:

a) Lei nº 10-2017, de 1 de Agosto, que aprova o estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do estado;

b) Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova

regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e agentes doEstado;

c) Decreto n°30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as normas de funcionamento da administração Pública e,

d) Toda legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular.

 

Machava, Janeiro de 2021

O Juiz Presidente

Délio M. P. Portugal

(Juiz de Direito A)

Validade: 17 de Fevereiro de 2021

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