CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE RECENSEAMENTO
O Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) através do Instituto Nacional de Minas (INAMI), em parceria com o Instituto Nacional de Estatística (INE), vai realizar o I Censo de Mineradores Artesanais de Moçambique (CEMAM). Nos termos do nº 1 do artigo 21 da Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do artigo 27 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Minas, aprovado pela Resolução n° 5/2016 de 20 de Junho, está aberto o concurso público para a contratação de agentes recenseadores ao nível nacional, por um período de 30 dias a contar da data da primeira publicação do presente anúncio, distribuídos de acordo com a tabela a seguir:
Províncias e Nr de vagas disponíveis
Niassa 8 Vagas
Cabo Delgado 12 Vagas
Nampula – 16 Vagas
Zambézia – 20 Vagas
Tete – 20 Vagas
Manica – 16 Vagas
Sofala – 8 Vagas
Inhambane – 12 Vagas
Gaza – 12 Vagas
Maputo – 8 Vagas
TOTAL: 132 VAGAS
1. Conteúdo de trabalho de Recenseador
Efectuar o levantamento fiável de dados estatísticos de campo sobre os mineradores artesanais, mediante o preenchimento dos questionários, nos formatos digital e físico, através de entrevista direta às fontes primárias;
Enviar diariamente os questionários devidamente preenchidos à supervisão provincial; e
Reportar à supervisão provincial todo o tipo de dificuldades no âmbito do trabalho do campo.
2. Requisitos do Recenseador
a) Ter nacionalidade moçambicana;
b) Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente a formação na área de Geociências constitui uma vantagem);
c) Ter idade compreendida entre 18-35 anos;
d) Ter participado em inquéritos/censos realizados pelo INE ou com assistência técnica deste, constitui uma vantagem;
e) Possuír condições de acomodação próprias na província a que se candidata;
f) Ter domínio de pelo menos, uma das línguas faladas na Província a que se candidata é determinante;
g) Ter domínio de informática na óptica do utilizador;
h) Ter disponibilidade para trabalhar fora da área de residência habitual quando o trabalho assim exigir;
i) Ter aptidão física comprovada para realizar trabalho de campo;
j) Ter disponibilidade de acampar em tendas durante o período de trabalho;
k) Não ter sido expulso na Função Pública ou condenado a pena de prisão maior;
l) Não ser estudante ou possuir outro contrato de trabalho durante o período da recolha de dados do CEMAM;
m) Ter situação militar regularizada.
3. Qualidades exigidas
a) Ter capacidade de trabalhar sob pressão;
b) Cumprir rigorosamente as metas;
c) Possuír espirito de trabalho em equipa;
d) Boa capacidade de comunicação;
e) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;e
f) Ter bom comportamento cívico e moral.
4. Documentos para as candidaturas
a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido ao Director Geral do Instituto Nacional de Minas;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
d) Certificado de Habilitações Literárias ou experiência profissional (fotocópia autenticada);
e) Declaração sob compromisso de honra reconhecida;
f) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública;
g) Certificado de Registo Criminal;
h) Declaração Militar;
i) Declaração de NUIT; e
j) Declaração de NIB.
Notas:
Os documentos referidos nas alíneas f), g), h), i) e j) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
5. Duração do inquérito
O Inquérito tem a duração de 3 (três) meses.
6. Formas de Selecção
A selecção de candidatos será mediante avaliação curricular, teste escrito e entrevista.
7. Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no Jornal Notícias.
Validade: 15 de Março de 2021