1. Enquadramento
O projecto “A MINUIA VOZ CONTA” é uma iniciativa implementada pelo l’orum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC) em parceria com Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) e a Associação Amigos da Criança Boa Esperança (ACABE), Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Mulher (MALIIALHE), e a Associação Rede de Protecção da Criança de Sofala (SOPROC) como afiliados, com o apoio da União Europeia cujo objectivo consiste em melhorar a transparência, responsabilização e a prestação de contas dos atores estatais, das Organizações da Sociedade Civil (OSC) e do sector privado no que concerne aos compromissos assumidos na área dos direitos e bem-estar das crianças e das raparigas em particular” através do estabelecimento e funcionamento do Observatório dos Direitos das Crianças (ODC).
Embora de âmbito nacional, o Projecto “A MINHA VOZ. CONTA“ é implementado diretamente em três provincias e nove distritos nomeadamente: (i) Provincia do Niassa-Distritos de Lichinga, Lago e Maua; (ii) Provincia de Sofala – Distritos da Beira, Nhamatanda e Dondo e, (iii) Província de Inhambane – Distritos de Inharrime, Panda e Homoine.
No âmbito das suas actividades o ROSC desenvolveu a plataforma Crescer, um espaço seguro criado para que as raparigas discutam os seus problemas no que tange as temáticas sobre Uniões Prematuros, Gravidezes Precoces, Direitos Humanos, Violência de Género.
Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos e busquem possíveis soluções, precisando de assistência nesta e outras componentes de sua actuação.
O ODC prevê acções de identificação, encaminhamento e seguimento dos casos e preocupações das crianças e reporta-los ás entidades competentes:
Todos casos e preocupações das crianças e das OSC que participam do ODC serão reportados às entidades competentes. Para tanto concorrerá a acção dos Sentinelas e outros ativistas comunitários capacitados e motivados para identificar ou receber casos, encaminha-los às entidades competentes e fazer o respectivo seguimento.
Para atender a esta necessidade que se pretende contratar 10 sentinelas Comunitários baseados nas très provincias piloto de implementação desta iniciativa, nomeadamente
Niassa (1), Sofala (3) e Inhambane (3). Destacar que os sentinelas comunitários deverão estar distribuidos em cada Distrito, sendo um por local de implementação do projecto na respectiva Provincia. Excepcionalmente, a Provincia do Niassa terá quatro (4).
Os sentinelas comunitários tem a responsabilidade primária de busca activa de casos de violação dos direitos das crianças, de encaminhamento desses casos e de monitoria do seu tratamento e desfecho dentro da comunidade e nas escolas. Para ajudar no seu trabalho,
os sentinelas terão direito a um subsidio e irão receber um Smartphone para a captação de imagens e envio de informação aos outros níveis da estrutura funcional do ODC.
2. Objectivo
O Sentinela do ODC na Comunidade e nas Escolas será responsável pela (i) identificação de casos de violação dos Direitos de crianças, na dinamização, organização de oficinas. educativas na comunidades, escolas, dentificação de casos de abusos nas comunidades e nas escolas. (ii) fazer as ligações com as outras pessoas que dão assistências as vitimas e será clo da organização parceira (ACABE, SOPROC, MAHLAHLE) na Escola na comunidade e Comités Comunitários de Protecção das Crianças e outras Organizações Comunitarias de Base e (iii) apoiar na recolha de fichas, guias de referências e contra referência nas escolas.
3. Principais Responsabilidades
O Sentinela comunitário será responsável pelas seguintes acções:
- Identificação de casos de violação dos Direitos das crianças;
- Organização, dinamização de oficinas educativas e sensibilização nas escolas e nas comunidades:
- ldentificação de casos de abusos e violação dos Direitos das Crianças nas comunidades e nas cscolas. fazer as ligações com as outras pessoas quc dão assisténcias as vítimas:
- Apoiar na recolha de fichas, guias de referência e contra referência;
- Flaborar um plano de apoio as vitimas dos casos identificados nas comunidades e escolas:
- Fazer ligaçõcs com os Pontos Focais da Polícia, Saúde, Gestores de Casos das Unidades Sanitárias, os Clubes dos Direitos os CCPCs, CBOs, Grupos parentais.
- Conselhos de escolas e outros;
- Entregar as listas dos casos identificado e em acompanhamento;
- Participar nas formações c assim como organizar oficinas educativas nas comunidades e outras actividades de apoio;
- Responder as solicitaçõcs do projecto scmpre que necessário:
- Participar em encontros internos de coordenação ou entre Recipiente principal e os sub- recipientes do projecto sempre que necessário;
- Participar em encontros com o Gestor de M&A conforme solicitado;
- Elaborare submeter a organização parceira local o relatório mensal das suas actividades.
4. Perfil requerido
- Nivel médio do ensino secundário geral.
- Activista engajada/o na promoção dos direitos humanos e com experiéncia na área de promoção do empoderamento das raparigas, adolescentes ejovens.
- Ter alguma experiência de trabalho na área da comunicação e advocacia de preferencia em organizações não-governamentais.
- Conhecimento básico sobre o ambiente da Sociedade Civil em Magambique.
- habilidades na claboração de relatórios
- Excclentes capacidades de comunicação ao nível da expressão oral e escrita.
- Ser residente do distrito de implementação e experiência em trabalho comunitário
- Capacidade de trabalhar em equipa;
- Capacidade de planificação c cumprimento de prazos;
- Disponibilidade imediata.
4. Perfil requerido
- Nível médio do ensino secundário geral.
- Activista engajadalo na promoção dos direitos humanos e com experiência na área de promoção do empoderamento das raparigas, adolescentes e jovens.
- Ter alguma experiência de trabalho na área da comunicação e advocacia de preferência em organizações não-governamentais.
- Conhecimento básico sobre o ambiente da Sociedade Civil em Moçambique.
- Habilidades na claboração de relatórios
- Excelentes capacidades de comunicação ao nível da expressão oral e escrita.
- Ser residente do distrito de implementação e experiência em trabalho comunitário
- Capacidade de trabalhar em equipa;
- Capacidade de planificação e cumprimento de prazos;
- Disponibilidade imediata.
N.B. É importante que o sentinela não tenha antecedentes criminais (especialmente crimes contra a rapariga ou mulheres, rapto, tráfico, exploração de menores ou mulheres ou outros crimes desta natureza) e terá que assinar um termo de compromisso caso seja aprovado
Encorajamos a candidatura de mulheres.
5. Candidatura
O processo da candidatura deverá compreender o envio dos seguintes documentos:
- Carta de motivação dirigida ao Director Executivo da Associação ACABE, em mano escrito com a indicação da vaga-Sentinela comunitário
- CV atualizado, Copia de BI, NUIT e cópia de Certificado de Habilitações literárias
- Ter conta Bancaria
- Declaração de residência do distrito.
As candidaturas deverão ser submetidas até o dia 16 de Abril de 2022.