Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido à conjuntura económica que o Estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que por Despacho de 6 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, foi prorrogado o prazo de 30 dias o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos do n.º 4 do artigo 3 do Decreto n. 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n.° 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:
- Técnicos de Estatística “C”
Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos, os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnam igualmente os requisitos abaixo arrolados:
Requisitos Gerais para todas Categorias
1. Ser funcionário do Estado por um período mínimo de 5 anos;
2. Possuir classificação de desempenho não inferior a BOM nos últimos três anos;
3. Domínio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados), excepto carreiras de : Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;
4. Habilidade de uso de internet/email para efeitos de comunicação, excepto carreiras de; Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;
5. Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas;
6. Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipa e resistência ao stress;
7. Dinamismo, criatividade e realização de tarefas com autonomia;
8. Fluente em língua portuguesa;
9. Habilidades analíticas e fortes capacidades de definir prioridades, cumprir prazos e executar várias actividades em simultâneo;
10. Facilidade de integração a novos ambientes de trabalho;
11. Exercício das demais competências que lhe conferidas por lei bem como as que lhe forem delegadas.
Requisitos Específicos por Categorias
A2.2 Requisitos – Técnico de Estatística “C”
- Grau médio geral (12ª classe) ou equivalente e estar enquadrado na carreira de Técnico;
- Conhecimento básico sobre a recolha, gestão, análise e da informação estatística;
- Ter conhecimentos e habilidades de uso de pacotes informáticos (Word, Excel Avançado, Acesse Power Point);
- E vantagem ter noções básicas em Demografiae Geografia;
- Experiência em trabalhar com os pacotes estatísticos de análise exploratória de dados (CSPRO, SPSS, STATA);
- Habilidades para exercer actividades de natureza executiva de aplicaçãotécnica com base na adaptação de métodos e processos;
- Fortes habilidades em relações públicas e comunicação com público em geral;
- Falar e escrever fluentemente a língua portuguesa.
4. Método de Selecção
- No processo de selecção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Para os candidatos a provimento de vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas.
- Quanto as categorias de Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional, deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão também submetidos a testes práticos de condução.
- O não preenchimento dos requisitos indicados, implica desclassificação do candidato
- As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal Judicial da Província de Nampula.
5. Legislação
Para a entrevista profissional, os candidatos deverão
Demonstrar conhecimentos da seguinte legislação:
a) Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
b) Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
c) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova
Funcionamento da Administração Pública;
d) Toda legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular
Processo e Local de Candidatura
Em caso de dúvidas, poderão obter esclarecimento através dos seguintes endereços: tribunaljudprovinicalnpl@gmail.com; Tribunal Judicial de Nampula, sito na Praça da Liberdade nº 173, 2° andar, C.Postal 158, Telefax: 26213183, Telef: 26213359 – Nampula – Moçambique.