De acordo com o Despacho do dia 8/6/2021 de Sua Excelência Secretária de Estado da Província na Zambézia, está aberto concurso de ingresso por substituição de acordo com nº 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com artigo 3 do Regulamento Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 5/2018, de 26 de Fevereiro e com artigo 4 do Diploma Ministerial nº 38/2020, de 31 de Julho, na modalidade provas escritas e avaliação curricular.
O presente aviso tem duração de 30 dias, a contar com a data a sua publicação para provimento das vagas abaixo:
Carreira de Técnico – 2 Vagas
São elegíveis ao concurso candidatos de nacionalidade moçambicana, habilitados com o nível Médio Geral ou
equivalente e idade igual ou superior a 18 anos. O pedido a admissão ao concurso é dirigido à Sua Excelência Secretária de Estado da Província da Zambézia, acompanhado pelos seguintes documentos:
1. Cópia de certificado de habilitações literárias reconhecida,
2. Certidão de Registo Criminal,
3. Certidão de aptidão física,
4. Declaração militar,
5. Duas fotos de tipo-passe,
6. Cópia do Bilhete de Identidade ou certidão narrativa
reconhecida,
7. Número Único de Identificação Tributaria (NUIT).
8. Curriculum Vitae,
9. Conhecimento de informática (Excel, Word e Power Point) comprovada constitui uma vantagem.
NB: os requisitos previstos nos números 3, 4 e 5 serão exigidos após ao apuramento dos candidatos.
Nº vagas, Carreira e Qualificações Específicas
2 – Técnico – Possuir 2º ciclo (12 Classe) do ensino geral ou equivalente
A Selecção será feita na modalidade de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional, tomando em consideração os dispositivos abaixo:
1. Constituição da República;
2. Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei 10/2017 de 1 de Agosto;
3. Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto nº 5/2018, de 26 de Fevereiro;
4. Diploma Ministerial n° 40/2004 de 18 Fevereiro, Regulamento Geral dos Hospitais;
5. Normas de Funcionamento dos Serviços de Administração Público, aprovado pelo Decreto n.30/2001, de 15 deOutubro.
O Director-Geral
Ladino Suade