Vagas Para (02) Auxiliares (m/f)

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Conselho Executivo Provincial de Inhambane

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO EXECUTIVO PROVINCIAL

AVISO
Abertura de Concurso de Ingresso Via Substituição

1. Nos termos da alínea h) do artigo 3 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 11 do Diploma Ministerial n.° 61/2000, de 6 de Julho, e, em concordância com o número 4 do artigo 2 do Diploma Ministerial n° 70/2021, de 28 de Julho e os números 3 e 4 do artigo 4 do Decreto n° 4/2025, de 27 de Junho, tendo como suporte, o Ofício n° 641/MAEFP/GM/DNRSP/022.1/2024, de 23 de Julho, está aberto o Concurso de Ingresso para provimento de vagas no Conselho Executivo Provincial de Inhambane e alargado aos Distritos da Província, válido por trinta (30) dias, a partir da data da sua publicação, nas seguintes carreiras:

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Carreira, Requisitos ou perfil, Ocupação e N.º Vagas

Auxiliar – Lavandeiro – 2 vagas

  • Possuir 7ª Classe do SNE ou equivalente

2. A selecção dos candidatos será através Avaliação curricular, seguida de entrevista profissional (para todas carreiras);

3. São elegíveis ao concurso os candidatos de nacionalidade moçambicana, com habilitações mínimas exigidas para cada carreira, desde que tenham uma idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;

4. Os documentos de candidatura deverão ser submetidos no Gabinete do Governador de Inhambane, de segunda-feira a sexta-feira, das 7.30 às 15.30 horas, contendo os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido à Sexa Governador da Província de Inhambane;
b) Certidão de Narrativa Completa ou fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada;
c) Declaração sob compromisso de honra;
d) Cópia autenticada do Certificado de habilitações literárias ou profissional;
e) Curriculum Vitae actualizado e assinado;

As assinaturas poderão ser reconhecidas na Secretaria Geral do Gabinete do Governador, mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação.

5. O concurso tem validade de 3 anos após publicação das listas de classificação final no Boletim da República, para as vagas que vierem a ser necessárias.
6. Os conteúdos das matérias das entrevistas serão fixados junto com as listas de apuramento preliminar.

PROVINCIA DE INHAMBANE

Por uma Administração Pública de excelência

Fonte: Jornal Notícias edição: 28 de Agosto de 2025

Inhambane, Julho de 2025
O Governador da Província
Francisco Manuel Pagula

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Localização: Inhambane
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