ACAMO
ACAMO – Associação de Cegos e Ambliopes de Moçambique é uma organização não-governamental sem fins lucrativos fundada em 1995, com mandato legal de combater a exclusão, defender e representar os interesses da pessoa com deficiência visual, comunica ao público em geral que pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um(a) (01) Administrador(a), baseados na sede da Beira.
1. Documentação
a) Carta de candidatura dirigida ao presidente de ACAMO;
b) Cópia autenticada do certificado de habitações literárias;
c) Fotocópia autenticada do BI;
d) Curriculum vitae actualizado;
e) Nomes e contactos de três referências.
f) Expectativa salarial;
2. Requisitos específicos
Administrador(a)
a) Possuir 12a classe ou nível superior em Gestão, Administração Pública ou áreas afins;
b) Possuir no mínimo de 5 anos de experiência na área de gestão associativa;
c) Ser responsável pela gestão dos sistemas administrativos, recursos financeiros, humanos e materiais da ACAMO.
d) Responsável de assegurar o cumprimento e envio dos relatórios financeiro, narrativo e quantitativo aos doadores internacionais.
e) Monitorar a implementação dos planos de acção operativo;
f) Gerir a comunicação interna;
g) Organizar a logística dos trabalhos da ACAMO;
h) Garantir o cumprimento do manual de procedimentos e propor mudanças, se necessário ao Conselho de direcção;
i) Preparar os contratos de trabalho e procedimentos;
j) Avaliar anualmente os trabalhadores e manter uma base de dado;
k) Proficiência em Word e Excel;
l) Ter conhecimento de software financeiro é uma vantagem;
m) Comunicação oral e escrita em português, conhecimento de língua inglesa;
n) Forte habilidade de organização, gestão de tempo e priorizar várias tarefas;
o) Experiência em Procedimentos de Procurement;
3. Candidatura
Envie sua solicitação para: acamobeira@yahoo.com.br / mch@nabp.no, até dia 31 de Março de 2022, com assunto “ADMINISTRADOR (A)”.Apenas candidatos pré-seleccionados serão contactados.
A ACAMO não discrimina o emprego com base na idade, cor, deficiência, género, raça, nacionalidade ou qualquer outra característica protegida por leis e regulamentos. Pessoas com deficiência terão prioridade.