Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância (RDPI)
1. Contextualização
A Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância (RDPI) é uma organização da sociedade civil moçambicana, de carácter humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com sede em Maputo e actuação em todo o território nacional. A RDPI foi formalmente reconhecida em 2014, conforme os seus Estatutos publicados no Boletim da República (III série-número 69 – no dia 27 de Agosto de 2014), e congrega instituições e pessoas comprometidas com o avanço dos direitos e do bem-estar das crianças na primeira infância.
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Ao longo da última década, a RDPI consolidou a sua presença como rede influente nas áreas de advocacia, coordenação multissetorial, capacitação e mobilização social. No entanto, a estrutura estatutária e o regulamento eleitoral da organização requerem actualização para reflectir a evolução do seu funcionamento, responder a novas exigências legais e garantir maior eficácia, inclusão e transparência na sua governação interna.
Assim, torna-se imperativo realizar uma revisão técnica e participativa dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral da RDPI, visando assegurar a sua adequação ao contexto actual nacional e internacional, bem como às melhores práticas organizacionais e à legislação vigente em Moçambique.
2. Objectivo Geral
Contratar um(a) consultor(a) qualificado(a) para conduzir o processo de revisão dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral da RDPI, promovendo um modelo de governação democrático, transparente e funcional, em alinhamento com a legislação moçambicana aplicável às associações e redes da sociedade civil.
3. Objectivos Específicos
- Analisar tecnicamente os Estatutos e o Regulamento Eleitoral em vigor, identificando lacunas, ambiguidades e inconformidades legais;
- Recolher contribuições de membros e órgãos da RDPI de forma participativa e representativa;
- Propor uma versão revista e harmonizada dos dois instrumentos, com clareza jurídica e operacional;
- Introduzir elementos modernos de boa governação, como a representatividade regional, rotatividade, paridade de género, e mecanismos claros de eleição e responsabilização;
- Apoiar tecnicamente o processo de validação interna e de eventual submissão dos documentos às autoridades competentes (Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos).
4. Principais Tarefas do(a) Consultor(a)
- Realizar uma reunião de arranque com o Secretariado Executivo da RDPI para alinhamento técnico;
- Rever detalhadamente os Estatutos actuais e o Regulamento Eleitoral (versões oficiais);
- Identificar omissões e disposições desajustadas à luz da Lei n.º 8/91 e de boas práticas de governação;
- Conduzir entrevistas e/ou grupos focais com representantes do Conselho Nacional, Secretariado Executivo, Conselho Fiscal e membros da rede;
- Elaborar uma matriz comparativa com propostas de alteração justificadas para ambos os documentos;
- Redigir versões preliminares dos novos Estatutos e Regulamento Eleitoral;
- Facilitar uma sessão de auscultação interna (virtual ou presencial) para recolha de subsídios;
- Incorporar as contribuições e elaborar as versões finais;
- Apoiar tecnicamente o processo de validação em Reunião Nacional da RDPI e a submissão dos estatutos ao Ministério da Justiça, assuntos constitucionais e religiosos para aprovação.
5. Produtos Esperados (Deliverables)
- Estatutos da RDPI, revistos, actualizados e publicados no BR (em formatos Word e PDF).
- Regulamento Eleitoral da RDPI, revisto, actualizado e aprovado pelos membros(em formatos Word e PDF).
- Relatório final da consultoria com uma série de recomendações específicas para a melhoria da performance da RDPI, tendo em conta as sugestões e comentários recebidos na apresentação das versões preliminares dos dois instrumentos (com descrição do processo, a metodologia usada e recomendações finais).
6. Perfil do(a) Consultor(a)
Qualificações Académicas:
- Mestrado em Direito, Administração Pública, Ciências Políticas, Governança, ou áreas afins (requisito obrigatório).
Experiência Profissional:
- Mínimo de 5 anos de experiência comprovada em revisão estatutária, assessoria jurídica ou desenho institucional;
- Experiência em trabalho com redes, plataformas ou organizações da sociedade civil;
- Conhecimento sólido da legislação moçambicana aplicável às associações (Lei n.º 8/91 e Decreto n.º 21/91);
- Experiência em condução de processos participativos e de elaboração de instrumentos jurídicos até sua aprovação (pelas autoridades competentes) e publicação no BR.
Competências Técnicas:
- Capacidade de análise jurídica, redacção clara e comunicação institucional;
- Capacidade de facilitar diálogos com múltiplos actores, promovendo consenso;
- Fluência em português (escrito e falado);
- Experiência em dinamização de grupos e uso de metodologias participativas;
- Experiência no reforço de capacidades de organizações da sociedade civil e/ou associações comunitárias de base;
- Conhecimento da realidade moçambicana (preferencial).
- Capacidade de cumprir prazos e trabalhar de forma autónoma e responsável.
7. Duração e Cronograma
- Duração total: 60 dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
- O cronograma detalhado com entregas semanais á acordado entre o/a consultor(a) e o Secretariado Executivo.
8. Supervisão e Coordenação
A consultoria será supervisionada pelo Secretariado Executivo da RDPI, em articulação com o Conselho Nacional. As decisões estratégicas e versões finais dos documentos serão validadas em Reunião Nacional.
9. Condições Contratuais
- A remuneração será acordada com base na proposta financeira e de acordo com o orçamento disponível para esta actividade (consultoria);
- Os pagamentos serão realizados por fases, mediante entrega e aceitação dos produtos definidos;
- O contrato poderá ser suspenso ou rescindido em caso de incumprimento dos termos acordados;
- Todos os produtos serão propriedade da RDPI e não poderão ser utilizados sem autorização da organização.
10. Processo de Candidatura
Os(as) interessados(as) devem submeter:
- Carta de manifestação de interesse (máx. 1 página);
- Curriculum Vitae actualizado (com ênfase em experiências semelhantes);
- Proposta técnica (metodologia de trabalho, cronograma preliminar);
- Proposta financeira (valor global da consultoria em MZN);
- Duas referências profissionais e, se possível, exemplo(s) de trabalhos realizados.
Prazo para submissão: até 27 de Junho.
Endereço electrónico: emprego@bd-rededpi.org
Assunto: Consultoria – Revisão de Estatutos e Regulamento Eleitoral da RDPI
Para se candidatar a esta vaga envie seus detalhes por e-mail para emprego@bd-rededpi.org
