Recruta-se (06) Editores de Dados (m/f)

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INE

Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.

Assim, por Despacho de 05 de Julho de 2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 06 agentes nas categorias de, Editores de Dados, para todas as Delegações Provinciais do INE, por um período de 12 meses (1 ano), para o Inquérito sobre o Orçamento Familiar – IOF 2025, a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro a seguir:

 

Quadro das necessidades do pessoal para trabalho de campo do IOF 2025

  • Niassa – 0 Vagas
  • Cabo Delgado – 0 Vagas
  • Nampula – 0 Vagas
  • Zambézia – 0 Vagas
  • Tete – 0 Vagas
  • Manica – 0 Vagas
  • Sofala – 0 Vagas
  • Inhambane – 0 Vagas
  • Gaza – 0 Vagas
  • Província de Maputo – 0 Vagas
  • Cidade de Maputo – 0 Vagas
  • Serviços Centrais – 6 Vagas

 

3. Requisitos para Editor de dados

a) Ter concluido o nível médio em TIC’s ou equivalente

b) Ter conhecimento em TIC’s na óptica de utilizador;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

d) Ter sido inquiridor, digitador ou analista de dados de inquéritos como IDS, MICS, INCAM, IMASIDA/INSIDA, constitui vantagem;

e) Ter sido editor da base cartográfica do Censo, constitui vantagem;

f) Ter conhecimento dos Software como CsPro e Survey Solutions, constitui vantagem;

g) Ter conhecimentos básicos de serviços de armazenamento de dados na cloud;

h) Ter capacidade de fazer verificações de qualidade de dados e elaboração de relatórios de.monitorias de recolha de dados;

i) Cumprir rigorosamente e escrupulosamente com as metas traçadas e a productividade estabelecida.

 

Qualidades exigidas para todas as categorias:

a) Nacionalidade Moçambicana;

b) Possuir espírito de trabalho em equipa;

c) Ter residência na província para onde se candidata;

d) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em Português;

e) Ter auto-confiança;

f) Inspirar confiança;

g) Possuir espírito de responsabilidade individual e de Equipa/grupo;

h) Ter bom comportamento cívico e moral;

i) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;

j) Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado.

 

Documentos para as candidaturas

ii. Para a vaga de editores de dados:

  • Para as vagas de Editor de Dados, os requerimentos são dirigidos a sua Excelência Presidente do INE

 

Os requerimentos devem se fazer acompanhar dos seguintes documentos (todas as vagas):

a) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);

c) Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias devidamente reconhecida;

d) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública;

e) Declaração de Compromisso de Honra com assinatura reconhecida;

f) Certificado de Registo Criminal;

g) Declaração Militar;

h) NUIT e NIB, e

i) Cópia autenticada da Carta de Condução (apenas para motoristas).

 

Os documentos referidos nas alíneas d), f), g) e h) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.

 

4. Forma de Candidatura

  • Ao nível dos serviços centrais, os interessados devem submeter as suas candidaturas na Secretária-geral do Instituto Nacional de Estatística- Sede, cita na Av.24 de Julho nº1989, durante as horas normais de expediente.
  • Ao nível das Delegações provinciais, os interessados devem submeter as suas candidaturas na Secretária-geral das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística para qual concorrem, conforme a tabela acima.

 

Os resultados do apuramento, as matérias de avaliação, bem como a data e horário das provas escritas e/ou entrevistas serão publicados na vitrina dos serviços onde submeteu a candidatura.

Maputo, aos 11 de Julho de 2024

Validade: 10 de Agosto de 2024

O Director Nacional

Ilegível

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