Nos termos da Resolução nº38/2020, de 20 de Outubro, a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, criada através do Decreto nº 63/2019, de 29 de Julho, Pretende seleccionar para o seu quadro de pessoal, 6 funcionários para a função de Secretário de Inspecção Judicial.
1. Métodos de selecção
- O método de selecção é por via de avaliação curricular seguida de entrevista profissional;
- Para a validação curricular, o candidato deve indicar, obrigatoriamente, no seu curriculum vitae, habilitações literárias, qualificação adquirida e a experiência profissional;
- A entrevista profissional destina-se a validar de forma objectiva e sistemática as aptidões, conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato.
2. Requisitos Específicos
Os Secretários de Inspecção Judicial, devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) ser Secretário Judicial, com pelo menos 3 anos na categoria; e
b) ter a classificação mínima de Bom nos últimos 3 anos.
3. Requisitos Gerais
A admissão é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento com a assinatura presencial junto ao Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, da Inspecção Judicial e com os seguintes documentos:
a) curriculum vitae, com informações sobre a qualificação adquirida e a experiência profissional na área a qual se candidata; e
b) certidão de registo de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identificação.
4. Entrevista Profissional
A entrevista profissional é obrigatória na avaliação curricular e incidirá sobre:
a) o nível de experiência profissional reconhecido de acordo com a classificação de serviço;
b) o grau de conhecimento sobre a seguinte legislação:
i) Constituição da República de Moçambique;
ii) Lei da Organização Judiciária;
iii) Lei da Organização Jurisdicional de Menores;
iv) Código de Processo Civil;
v) Código de Processo Penal;
vi) Código de Processo de Trabalho;
vii) Código de Custas Judiciais;
viii) Código de Custas Judiciais de Trabalho;
ix) Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto;
x) Decreto nº 5/2018, de 23 de Fevereiro;
xi) Decreto nº 352/72, de 9 de Setembro;
xii) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro;
xiii) Decreto nº 63 /2019, de 29 de Julho, que cria a Inspecção e aprova o respectivo Estatuto Orgânico; e
xiv) A Resolução nº 6/CSMJ/P /95, de 20 de Novembro, que aprova o Regulamento da Inspecção Judicial.
5. Os documentos devem ser entregues no Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, da Inspecção Judicial, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n º 21, 3 º Andar, flat 3 3, telefone – 878808928 – Maputo, no prazo de 30 dias contados a partir do dia da publicação do primeiro anuncio.
Nota:
Aos candidatos internos em exercício de actividades na Inspecção Judicial do CSMJ é dispensável o requisito constante da alínea a) do nº 2, referente aos requisitos específicos, no que concerne aos anos de serviço na categoria de Secretário Judicial.
Validade: 02/03/2021