Vagas Para Seis (06) Secretários de Inspecção Judicial

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Nos termos da Resolução nº38/2020, de 20 de Outubro, a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial, criada através do Decreto nº 63/2019, de 29 de Julho, Pretende seleccionar para o seu quadro de pessoal, 6 funcionários para a função de Secretário de Inspecção Judicial.

 

1. Métodos de selecção

  • O método de selecção é por via de avaliação curricu­lar seguida de entrevista profissional;
  • Para a validação curricular, o candidato deve indi­car, obrigatoriamente, no seu curriculum vitae, ha­bilitações literárias, qualificação adquirida e a expe­riência profissional;
  • A entrevista profissional destina-se a validar de for­ma objectiva e sistemática as aptidões, conhecimen­tos, habilidades e atitudes do candidato.

 

2. Requisitos Específicos

Os Secretários de Inspecção Judicial, devem reunir cumu­lativamente os seguintes requisitos:

a) ser Secretário Judicial, com pelo menos 3 anos na categoria; e

b) ter a classificação mínima de Bom nos últimos 3 anos.

 

3. Requisitos Gerais

A admissão é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de re­querimento com a assinatura presencial junto ao Departa­mento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, da Inspecção Judicial e com os seguintes documentos:

a) curriculum vitae, com informações sobre a qualifi­cação adquirida e a experiência profissional na área a qual se candidata; e

b) certidão de registo de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identificação.

 

4. Entrevista Profissional

A entrevista profissional é obrigatória na avaliação curri­cular e incidirá sobre:

a) o nível de experiência profissional reconhecido de acordo com a classificação de serviço;

b) o grau de conhecimento sobre a seguinte legislação:

i) Constituição da República de Moçambique;

ii) Lei da Organização Judiciária;

iii) Lei da Organização Jurisdicional de Menores;

iv) Código de Processo Civil;

v) Código de Processo Penal;

vi) Código de Processo de Trabalho;

vii) Código de Custas Judiciais;

viii) Código de Custas Judiciais de Trabalho;

ix) Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto;

x) Decreto nº 5/2018, de 23 de Fevereiro;

xi) Decreto nº 352/72, de 9 de Setembro;

xii) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro;

xiii) Decreto nº 63 /2019, de 29 de Julho, que cria a Inspecção e aprova o respectivo Estatuto Orgânico; e

xiv) A Resolução nº 6/CSMJ/P /95, de 20 de No­vembro, que aprova o Regulamento da Inspecção Judicial.

 

5. Os documentos devem ser entregues no Depar­tamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, da Inspecção Judicial, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n º 21, 3 º Andar, flat 3 3, tele­fone – 878808928 – Maputo, no prazo de 30 dias contados a partir do dia da publicação do primeiro anuncio.

 

Nota:

Aos candidatos internos em exercício de actividades na Inspecção Judicial do CSMJ é dispensável o requisito cons­tante da alínea a) do nº 2, referente aos requisitos especí­ficos, no que concerne aos anos de serviço na categoria de Secretário Judicial.

Validade: 02/03/2021

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