Vaga Para Operador de Registo de Dados (m/f)

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Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido à conjuntura económica que o Estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que por Despacho de 6 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, foi prorrogado o prazo de 30 dias o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos do n.º 4 do artigo 3 do Decreto n. 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n.° 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:

  • Operador de Registo de Dados (1 vaga) 
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Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos, os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnam igualmente os requisitos abaixo arrolados:

 

Requisitos Gerais para todas Categorias

1. Ser funcionário do Estado por um período mínimo de 5 anos;

2. Possuir classificação de desempenho não inferior a BOM nos últimos três anos;

3. Domínio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados), excepto carreiras de : Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;

4. Habilidade de uso de internet/email para efeitos de comunicação, excepto carreiras de; Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;

5. Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas;

6. Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipa e resistência ao stress;

7. Dinamismo, criatividade e realização de tarefas com autonomia;

8. Fluente em língua portuguesa;

9. Habilidades analíticas e fortes capacidades de definir prioridades, cumprir prazos e executar várias actividades em simultâneo;

10. Facilidade de integração a novos ambientes de trabalho;

11. Exercício das demais competências que lhe conferidas por lei bem como as que lhe forem delegadas.

 

Requisitos Específicos por Categorias

A5-Auxiliar Administrativo

A5.1- Requisitos – Operador de Registo de Dados
  • Conclusão da 7ª classe do ensino geral ou 2° grau do nível primário do SNE e estar enquadrado na carreira Auxiliar Administrativo;
  • Habilidade de realizar tarefas simples com graus de complexidade variáveis;
  • Capacidade de apoiar os técnicos de maior qualificação na realização dos trabalhos da sua área de actuação;
  • Habilidade de preparar equipamentos e materiais para realização de trabalhos conforme programas prévios e orientações recebidas.

 

4. Método de Selecção

  • No processo de selecção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  • Para os candidatos a provimento de vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas.
  • Quanto as categorias de Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional, deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão também submetidos a testes práticos de condução.
  • O não preenchimento dos requisitos indicados, implica desclassificação do candidato
  • As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal Judicial da Província de Nampula.

 

5. Legislação

Para a entrevista profissional, os candidatos deverão

Demonstrar conhecimentos da seguinte legislação:

a) Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;

b) Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;

c) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova

Funcionamento da Administração Pública;

d) Toda legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular

 

Processo e Local de Candidatura

Em caso de dúvidas, poderão obter esclarecimento através dos seguintes endereços: tribunaljudprovinicalnpl@gmail.com; Tribunal Judicial de Nampula, sito na Praça da Liberdade nº 173, 2° andar, C.Postal 158, Telefax: 26213183, Telef: 26213359 – Nampula – Moçambique.

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