Havendo necessidade de se reforçaroquadro de pessoaldesta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estrado, tendo em conta que devido a conjuntura económica que o Estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que por despacho de 06 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, nos termos do n° 4 do artigo 3 do Decreto nº 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:
Carreiras do Regime Geral
1. Técnico: Oficial de Protocolo C
Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos, os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnamn igualmente os requisitos abaixo arrolados:
Requisitos gerais para todas categorias
1. Ser funcionário do Estado por um período mínimo de 5 anos:
2. Possuir classificação de desempenho não inferior a BOM nos últimos três anos;
3. Dominio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados de processamento de textos), excepto carreiras de: Operário, Agente de Serviço e Auxiliar,
4. Habilidade de uso de Internet/email para efeitos de
comunicação, excepto carreiras de: Operário, Agente de Serviço, e Auxiliar;
5. Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas;
6. Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipe e resistência ao stress;
7. Dinamismo, criatividade, realização de tarefas com autonomia:
8. Fluente em língua portuguesa;
9. Habilidade analítica e capacidade de definir prioridades, cumprir prazos executar vários actividades em simultáneo;
10. Facilidade de Integração ao novo ambiente de trabalho;
11. Exercício das demais competências que lhe são conferidas por Lei bem como as que lhe foram delegadas.
Requisitos específicos por categorias
Carreira de Regime Geral
A2 – Técnico
A2.3 – Requisitos – Oficial de Protocolo C
- Grau Médio Geral (12″ classe), ou Equivalente e estar enquadrado na carreira de Técnico;
- Fortes Habilidades em relações públicas e comunicação com o público em geral;
- Dominio de regras de protocolo
- Capacidade de trabalhar em ambiente de forte pressão e fora do horário normal de trabalho;
- Habilidades de cortesia na comunicação com o público em geral;
- Habilidades em realizar outras tarefas de natureza e
- complexidade similares que lhe forem superiormente
- determinadas e
- Conhecimento solido de lingua inglesa escrita e fala será vantagem.
- Proceder ao acompanhamento de menores internados em estabelecimentos de observação e de recuperação e;
- Executar qualquer outro serviço que por lei ou determinação superior lhe for ordenado.
4. Forma de participação e prazo de submissão de pedido
O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal de Trabalho da Provincial de Maputo, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação do presente Aviso, por meio de requerimento a ser depositado na Secretaria do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo. O requerimento a ser submetido deverá conter os dados relativos a Identificação do funcionário e sua instituição de origem bem como a categoria e o Tribunal para a qual concorre, devendo-se juntar ao mesmo os seguintes documentos:
a)Cópia autenticada de Bilhete de Identidade ou documento equivalente,
b) Certificado de Habilitações Literárias;
c) Curriculum Vitae;
d) Título de Provimento da actual carreira/categoria profissional (visado pelo Tribunal Administrativo);
e) Despacho relativo a nomeação definitiva (anotado pelo Tribunal Administrativo);
f) Cópia de Ficha de Avaliação de Desempenho dos últimas três anos;
g) Carta de Motivação (não mais que 100 palavras); h) Duas cartas abonatórias das instituições e ou unidades orgánicas nas quais o funcionário exerceu as suas actividades;
h) Declaração de Número Unico de Identificação Tributária; e
i) Registo Biográfico
5. Método de Selecção.
- No processo de seleção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Para os candidatos a provimento do vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas.
- Quanto as categorias de Condutor de Veículo de Serviço Público e Profissional, deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão também submetidos a testes prático de condução.
- O não preenchimento dos requisitos indicados, implicará desqualificação do candidato
- As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal de Trabalho da Provincia de Maputo.
6. Legislação
Para a entrevista profissional, os candidatos deverão demonstrar conhecimentos da seguinte legislação:
a) Lei nº 10-2017, de 1 de Agosto, que aprova o estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do estado;
b) Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova
regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e agentes doEstado;
c) Decreto n°30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as normas de funcionamento da administração Pública e,
d) Toda legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular.
Machava, Janeiro de 2021
O Juiz Presidente
Délio M. P. Portugal
(Juiz de Direito A)
Validade: 17 de Fevereiro de 2021