Vaga Para Gestor de Fundos (m/f)

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Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais (REFP)

SOLICITAÇÃO DE MANFESTAÇÃO DE INTERESSE

(SELECÇÃO DO GESTOR DE FUNDOS)

País: Moçambique

Nome do Projecto: Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais (REFP)

Concessão N.º FIDA DSF Concessão N.° 2000002289

Nome da Função: Contratação de um Gestor do Fundo

Número de Referência: Nº38/12204/REFP/2021

 

Introdução e Contextualização

O Governo de Moçambique recebeu financiamento do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) para custear as actividades de implementação do Projecto de Financiamento de Empreendimentos Rurais (REFP).

 

O REFP é implementado por meio de dois componentes técnicos, a saber:

1) acesso a serviços financeiros adaptativos para

empreendedores rurais (operacionalizado por meio de Promoção de Graduação, Inovação e Expansão, Fundo de Mobilização de Investimento e Linha de crédito); e

2) Capacitação e Apoio a Instituições e Empreendedores Rurais (operacionalizado por meio do apoio à instituições locais essenciais e apoio ao desenvolvimento de negócios).

 

A Unidade de Gestão de Projectos (PMU) do REFP pretende utilizar parte dos fundos para serviços de consultoria – Contratação de uma instituição para a função de Gestor de Fundos, que fornecerá uma estrutura para a gestão das janelas de fundos (Mobilização de Investimento, Linha de Crédito e Facilidade de Inovação e Expansão da componente 1 do projecto.

 

O Gestor de Fundos que será contratado administrará a assistência técnica principal e os fundos de apoio no REFP para:

  • Diferentes tipos de instituições financeiras;
  • Sub mutuários ou actores da cadeia de valor, e
  • ASCAs e seus membros, mas também possivelmente expandindo para outras áreas, como finanças digitais, etc.

 

O Gestor do Fundo será responsável pela repassagem a grosso dos fundos da Linha de Crédito para intermediários financeiros que operam em Moçambique em particular nas zonas rurais e pela gestão do Fundo de Mobilização de Investimento e dos Fundos da Facilidade de Inovação e Expansão. Espera-se que esta consultoria seja até Setembro de 2024, sendo o contrato válido à partir da data da sua assinatura e renovado anualmente com base no desempenho.

 

Preparação e Submissão das Manifestações de Interesse

A Unidade Nacional de Implementação do Projecto convida empresas elegíveis (Instituições Financeiras ou Gestores de Capitais) a manifestaremo seu interesse em fornecer os Serviços.

 

As empresas de consultoria interessados devem fornecer informações demonstrando que possuem as qualificações exigidas e experiência relevante para executar os Serviços.

 

Os critérios de pré-selecção são:

i) ser uma instituição financeira ou gestor de capitais a operar em Moçambique;

ii) ter pelo menos 5 anos de experiência na gestão de fundos (Linhas de Crédito, Fundos de Investimento, etc) com enfoque nas zonas rurais;

iii) estar representado pelo menos em todas as províncias de Moçambique;

iv) a experiência passada da entidade/consultoria, entre outras responsabilidades, deve incluir as áreas de:

1. Desenvolver o Manual de Procedimentos para o processo de aplicação e alocação de fundos;

2. Divulgar os fundos disponíveis entre os potenciais beneficiários;

3. Garantir a participação de instituições financeiras;

4. Gerir o processo de solicitação e atribuição de donativos em comparticipação; e,

5. Processar os desembolsos de Donativos em Comparticipação.

 

Chama-se atenção das entidades interessadas para as políticas do FIDA em situações de conflito de interesse as quais devem ser evitadas, como descrito nas directrizes de aquisições do projecto. Os Consultores podem se associar a outras empresas sob forma de consórcio “joint venture” ou subconsultorias para aprimorar as suas qualificações.

 

A entidade será seleccionada de acordo com a “Selecção Baseada em Qualidade e Custo” (SBQC) estabelecido nos Regulamento de Aquisições – Decreto Número 5/2016 de 8 de Março e Manual de Aquisições do FIDA.

 

As manifestações de interesse deverão ser entregues por escrito nas línguas Inglesa e Portuguesa no endereço abaixo (a mão, correio ou por e-mail) o mais tardar até às 15.30 horas do dia 30 de Junho de 2021, hora local.

 

As manifestações de interesse submetidas fora do prazo serão automaticamente rejeitadas.

 

Endereço para a submissão das manifestações de interesse solicitação dos Termos de Referência

  • Projecto de Financiamento à Empreendimentos Rurais (REFP)
  • Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER)
  • Direcção Nacional do Desenvolvimento Económico Local (DNDEL)

 

Endereço Físico:

Praça dos Heróis Moçambicanos, Edifício-sede do MADER, Bloco A – 3º Piso

Caixa Postal n.° 1406, Maputo – Mozambique

Endereço de E-mail: procurement@refp.org.mz

 

Mais informações incluindo os Termos de Referência (TDR) podem ser obtidos por email no endereço acima, durante as horas de expediente, das 9.00 às 15.00 horas, hora local e na sessão de esclarecimentos que está agendada para o dia 22 de Junho, às 10.00 horas no endereço físico acima discriminado.

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