Por forma a conferir melhor coordenação, articulação e dinamismo à materialização eficaz e eficiente das actividades incumbidas ao sector do Turismo, foi através do Decreto nº 56/2020, de 15 de Julho, ajustadas as atribuições, competências, gestão, organização e funcionamento do Instituto Nacional do Turismo, I.P. (INATUR I.P), criado pelo Decreto nº 36/2008, de 17 de Setembro.
Nos termos do previsto no nº 5 do artigo 38 do Decreto nº 41/2018, de 23 de Julho, está aberto o Concurso Público para a selecção de Directores de Serviços do INATUR I.P.
1. Serviços de Promoção (SP), funções específicas:
a) Promover Moçambique como destino turístico de excelência e de investimentos;
b) Produzir material promocional e conteúdos informativos para o público local e internacional;
c) Promover, organizar e participar em congressos, exposições, feiras e outros eventos de interesse para a promoção de produtos turísticos e das oportunidades de negócio existentes no País na área do Turismo ou a ele diretamente relacionados.
d) Promover a instalação e funcionamento de Balcões de Informação Turística embpontos estratégicos e de interesse turístico;
e) Gerir o portal do turismo do país e do INATUR I.P;
f) Contribuir com conteúdos e conhecimentos para o portal do turismo;
g) Participar na elaboração e implementação da Estratégia de Marketing para o sector do Turismo;
h) Promover e Gerir a contratação de agências de relações públicas que representem o Turismo de Moçambique em principais mercados emissores;
i) Criar e monitorar os mecanismos de comunicação e imagem do INATUR I.P;
j) Estabelecer a ligação e intercâmbio informativo com os órgãos de comunicação social; e
k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da legislação aplicável ao sector.
1.1. Requisitos específicos:
a) Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em Marketing Turístico ou áreas afins há mais de cinco (5) anos;
b) Ter domínio das ferramentas e habilidades de promoção digital;
2. Serviços de Classificação e Formação (SCF), funções específicas.
a) Realizar a classificação e reclassificação de empreendimentos turísticos e patrimoniais;
b) Fazer vistorias e auditorias com vista a determinar conformidade do empreendimento com classificação pretendida;
c) Propor medidas de carácter executivo para os estabelecimentos que não cumprem com os requisitos ou recomendações estipuladas;
d) Fazer o controle da qualidade dos serviços prestados pelos empreendimentos turísticos de acordo com a classificação atribuída;
e) Criar e gerir uma base de dados sobre os empreendimentos classificados;
f) Promover estudos sobre a introdução de novos grupos e categorias de empreendimentos turísticos que integram o sistema de classificação.
g) Conceber planos gerais para a formação de profissionais do sector do turismo, de acordo com a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos no sector do turismo, orientações emanadas do órgão de tutela e as necessidades de mercado;
h) Estabelecer programas de cooperação com vista à regularização de acções de formação em Hotelaria e Turismo;
i) Elaborar propostas de criação de centros formação básica e submeté-las ao Conselho Directivo para efeitos de aprovação;
j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da legislação aplicável ao sector.
2.1. Requisito Específico:
Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em Gestão Turística ou áreas afins há mais de cinco (5) anos;
3. Serviços de Gestão do Património, funções específicas.
a) Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do patrimônio imóvel do INATUR I.P;
b) Inventariar, registar e propor estabelecimento de princípios, normas e regras referentes a gestão do património interno do INATUR I.P;
c) Assegurar mecanismos para a cobrança de rendas de cessão de exploração, incluindo as de natureza coerciva e ou contenciosa;
d) Preparar concurso para a avaliação e reabilitação e ou exploração dos imóveis e estabelecimentos do INATUR I.P.;
e) Proceder à auditoria de desempenho das contas dos concessionários;
f) Propor a aquisição e alienação de participações sociais pelo INATUR I.P. no capital de sociedades ou em outras entidades públicas ou privadas cujo objeto beneficie directa ou indirectamente o desenvolvimento do turismo;
g) Garantir o exercício, nos termos da lei, dos direitos inerentes às participações sociais do INATUR I.P;
h) Propor com fundamento, a alienação e aquisição do património imobiliário, participações sociais do INATUR I.P, onde assim o justificar;
i) Aplicar e fazer aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património;
j) Elaborar os orçamentos de acordo com o plano de actividades e garantir a sua execução; e
k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da legislação aplicável ao sector.
3.1. Requisitos Específicos:
a) Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em Desenvolvimento do Turismo, Engenharia Civil ou áreas afins há mais de cinco (5) anos;
b) Ter conhecimento de procedimentos de gestão de património em regime de concessão;
4. Requisitos comuns a todos os Serviços:
a) Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1 do regime geral ou equivalente do regime específico ou especial;
b) Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança na administração pública com reconhecida idoneidade e competência;
c) Possuir avaliação de desempenho positiva nos últimos cinco (5) anos, devidamente comprovada;
d) Ser funcionário do Estado há mais de 5 anos;
e) Ter o domínio da estratégia de Marketing turístico em vigor;
f) Ter o domínio da Estratégia do Desenvolvimento do Turismo 2016-2025;
g) Ter o domínio da legislação em vigor no sector do Turismo.
h) Ter experiência de promoção turística do país a nivel internacional e doméstico;
i) Ter experiência no domínio da cooperação a nível internacional;
j) Ter domínio das ferramentas e habilidades de promoção digital;
k) Ter fluência verbal e escrita em Português e Inglês;
1) Possuir habilidades de comunicação, coordenação e trabalho de equipa; e
m)Ter habilidades no uso das ferramentas e tecnologias de informação.
5. O concurso é documental, seguido de entrevista profissional para os candidatos selecionados na fase documental e irá decorrer no Instituto Nacional do Turismo I.P, (INATUR I.P), situado na Av. 10 de Novembro praceta 40, n°1196, 1º Andar.
6. A documentação para as candidaturas deve SER entregue em envelope fechado, NA secretaria do INATUR I.P., no endereço constante do nº 5 do presente Aviso.
7. O requerimento para as candidaturas deve ser dirigido ao Director-Geral do INATURI.P., e entregue até 10 (dez) dias de calendário, após a publicação do presente aviso e acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Fotocopia autenticada do BI ou outro documento equivalente;
c) Fotocopia autenticada do Certificado de habilitações literárias;
d) Fichas de avaliação de desempenho dos últimos 5 anos;
e) Comprovativo de ser funcionário do Estado com nomeação definitiva;
f) Comprovativo de ter exercido funções de direcção, chefia e confiança na administração pública; e
g) Comprovativo de não ter sido alvo de processo disciplinar nos últimos cinco (5) anos a ser emitida pelos Recursos Humanos de proveniência do candidato.
Maputo, 30 Abril de 2021
Validade: 10 de Maio de 2021
O DIRECTOR-GERAL DO INATUR I.P.