No âmbito da gestão de recursos humanos foi aberto em 2015, o concurso de ingresso no aparelho do Estado, onde foram admitidos 520 agentes e enquadrados nas diferentes carreiras, tendo sido o último concurso abrangido as carreiras de regime geral. Com a implementação da Lei nº 18/2018, de 28 de Dezembro que aprova o Sistema Nacional de Educação (SNE), o qual preconiza a escolaridade obrigatória da 1° á 9* classe e segundo o respectivo regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2019, de 19 de Dezembro, a frequência do 1º ciclo do Ensino Secundário está isenta da taxa de matricula, ficando as escolas com insuficiência de fundos para assegurar o pessoal de apoio.
Com a eclosão da pandemia da Covid-19 e sua evolução é imprescindível criar medidas de higienização e segurança permanente, sendo indispensável a alocação de pessoal de apoio em todas escolas para garantir a higiene necessária nos sanitários, salas de aulas e no pátio conforme as recomendações do MISAU.
Em resposta aos desafios impostos ao sector, gratuidade do ensino e o da pandemia de covid-19, esforços foram envidados pelo MINEDH, de modo a garantir a alocação de dotação orçamental para admissão de pessoal de apoio nas escolas, tendo sido alocado pelo MEF um orçamento para admitir 2.918 funcionários, sendo 926 agentes de serviço (guardas).
Neste contexto, visando uniformizar os procedimentos, o MINEDH orienta à todas as Direcções Provinciais de Educação e Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia os procedimentos que se seguem:
2. Processo de Admissão de pessoal de apoio
O processo de admissão de pessoal de apoio é por concurso público, através da nomeação provisória no quadro de pessoal, nos termos do artigo 10 e 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto
O concurso será aberto pelos Governos Distritais, sob proposta dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia, nos termos do Decreto n° 5/2006, de 12 de Abril com indicação de número de vagas para auxiliares (serventes) e agentes de serviço (guardas).
O apuramento dos candidatos será feito com base no Diploma Ministerial n°61/2000, de 5 de Julho, sobre Regulamento de concursos nas carreiras de regime geral e especial da área comum do aparelho de Estado.
Dever-se-á respeitar as metas e os limites orçamentais atribuídos para admissão de pessoal de apoio.
As Direcções Provinciais de Educação devem enviar à DRH-MINEDH a redistribuição das metas por distrito e escola, com a indicação dos critérios usados.
2. 1 Periodo de Submissão de Candidaturas
A submissão de candidaturas irá decorrer no período de 7 de Maio a 6 de Junho de 2021, nos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
3. Comunicação
Havendo necessidade de assegurar o acompanhamento do concurso de ingresso, a cadeia de comunicação quer horizontal como vertical deverá funcionar a todos os níveis de governação descentralizada, para conhecimento e resolução atempada dos constrangimentos que possam surgir ao longo do processo.
Em anexo o mapa dos limites de admissão de pessoal de apoio as escolas e o cronograma das actividades.
BAIXE O EDITAL COMPLETO NO BOTÃO “CANDIDATAR-SE” ABAIXO
Local: Todas Províncias
Validade: 06 de Maio de 2021