Havendo necessidade de se reforçar o quadro de pessoal desta instituição com o pessoal existente no Aparelho do Estado, tendo em conta que devido à conjuntura económica que o Estado atravessa, há contenção na admissão de novos funcionários, torna-se público que por Despacho de 6 de Novembro do ano em curso, do Venerando Presidente do Tribunal Supremo, foi prorrogado o prazo de 30 dias o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos do n.º 4 do artigo 3 do Decreto n. 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n.° 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:
- Agentes de Serviços – Guardas (42 vaga)
Podem concorrer para o preenchimento dos lugares acima referidos, os funcionários do Aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnam igualmente os requisitos abaixo arrolados:
Requisitos Gerais para todas Categorias
1. Ser funcionário do Estado por um período mínimo de 5 anos;
2. Possuir classificação de desempenho não inferior a BOM nos últimos três anos;
3. Domínio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados), excepto carreiras de : Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;
4. Habilidade de uso de internet/email para efeitos de comunicação, excepto carreiras de; Operário, Agente de Serviço e Auxiliar;
5. Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas;
6. Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipa e resistência ao stress;
7. Dinamismo, criatividade e realização de tarefas com autonomia;
8. Fluente em língua portuguesa;
9. Habilidades analíticas e fortes capacidades de definir prioridades, cumprir prazos e executar várias actividades em simultâneo;
10. Facilidade de integração a novos ambientes de trabalho;
11. Exercício das demais competências que lhe conferidas por lei bem como as que lhe forem delegadas.
Requisitos Específicos por Categorias
A6 – Agente de Serviço
A6.1 – Requisitos – Guarda
- Conclusão da 7ª classe do ensino geral ou 1° grau do nível primário do SNE, ou equivalente e estar enquadrado na carreira Agente de Serviço;
- Habilidade em realizar tarefas simples e diversificada, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho em curto espaço de tempo;
- Garante a segurança física da instituição bem como dos utentes;
- Controla a movimentação dos utentes dentro da instituição;
- Presta apoio na realização de tarefas a que seja chamado;
- Executa tarefas que forem determinadas.
4. Método de Selecção
- No processo de selecção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Para os candidatos a provimento de vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações e entrevistas serão feitas considerando as áreas de formação indicadas.
- Quanto as categorias de Condutor de Veículos de Serviço Público e Profissional, deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão também submetidos a testes práticos de condução.
- O não preenchimento dos requisitos indicados, implica desclassificação do candidato
- As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal Judicial da Província de Nampula.
5. Legislação
Para a entrevista profissional, os candidatos deverão
Demonstrar conhecimentos da seguinte legislação:
a) Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
b) Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
c) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova
Funcionamento da Administração Pública;
d) Toda legislação atinente aos requisitos específicos para cada categoria em particular
Processo e Local de Candidatura
Em caso de dúvidas, poderão obter esclarecimento através dos seguintes endereços: tribunaljudprovinicalnpl@gmail.com; Tribunal Judicial de Nampula, sito na Praça da Liberdade nº 173, 2° andar, C.Postal 158, Telefax: 26213183, Telef: 26213359 – Nampula – Moçambique.