No âmbito da gestão de recursos humanos foi aberto em 2015, o concurso de ingresso no aparelho do Estado, onde foram admitidos 520 agentes e enquadrados nas diferentes carreiras, tendo sido o último concurso abrangido as carreiras de regime geral. Com a implementação da Lei nº 18/2018, de 28 de Dezembro que aprova o Sistema Nacional de Educação (SNE), o qual preconiza a escolaridade obrigatória da 1° á 9* classe e segundo o respectivo regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2019, de 19 de Dezembro, a frequência do 1º ciclo do Ensino Secundário está isenta da taxa de matricula, ficando as escolas com insuficiência de fundos para assegurar o pessoal de apoio.
Com a eclosão da pandemia da Covid-19 e sua evolução é imprescindível criar medidas de higienização e segurança permanente, sendo indispensável a alocação de pessoal de apoio em todas escolas para garantir a higiene necessária nos sanitários, salas de aulas e no pátio conforme as recomendações do MISAU.
Em resposta aos desafios impostos ao sector, gratuidade do ensino e o da pandemia de covid-19, esforços foram envidados pelo MINEDH, de modo a garantir a alocação de dotação orçamental para admissão de pessoal de apoio nas escolas, tendo sido alocado pelo MEF um orçamento para admitir 1992 funcionários, sendo 1992 auxiliares/serventes.
Neste contexto, visando uniformizar os procedimentos, o MINEDH orienta à todas as Direcções Provinciais de Educação e Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia os procedimentos que se seguem:
2. Processo de Admissão de pessoal de apoio
O processo de admissão de pessoal de apoio é por concurso público, através da nomeação provisória no quadro de pessoal, nos termos do artigo 10 e 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto
O concurso será aberto pelos Governos Distritais, sob proposta dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia, nos termos do Decreto n° 5/2006, de 12 de Abril com indicação de número de vagas para auxiliares (serventes) e agentes de serviço (guardas).
O apuramento dos candidatos será feito com base no Diploma Ministerial n°61/2000, de 5 de Julho, sobre Regulamento de concursos nas carreiras de regime geral e especial da área comum do aparelho de Estado.
Dever-se-á respeitar as metas e os limites orçamentais atribuídos para admissão de pessoal de apoio.
As Direcções Provinciais de Educação devem enviar à DRH-MINEDH a redistribuição das metas por distrito e escola, com a indicação dos critérios usados.
2. 1 Periodo de Submissão de Candidaturas
A submissão de candidaturas irá decorrer no período de 7 de Maio a 6 de Junho de 2021, nos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
3. Comunicação
Havendo necessidade de assegurar o acompanhamento do concurso de ingresso, a cadeia de comunicação quer horizontal como vertical deverá funcionar a todos os níveis de governação descentralizada, para conhecimento e resolução atempada dos constrangimentos que possam surgir ao longo do processo.
Em anexo o mapa dos limites de admissão de pessoal de apoio as escolas e o cronograma das actividades.
BAIXE O EDITAL COMPLETO NO BOTÃO “CANDIDATAR-SE” ABAIXO
Local: Todas Províncias
Validade: 06 de Maio de 2021