NANA (Associação de Apoio ao Desenvolvimento) é uma organização moçambicana sediada no distrito de Mocuba, empenhada em contribuir para o bem-estar social, político e económico e satisfação dos direitos das comunidades usando abordagens
integradas baseada em direitos humanos, de género e de estratégias de comunicação para a mudança social e de comportamentos. No âmbito no âmbito do ProjectoReforçando a resposta Nacional ao HIV e TB em Moçambique em Parceria com a CCS nos distritos de Lugela, Mulevala, Ile, Molumbo e Milange na parceria com CCS, a NANA pretende selecionar:
DISTRITO DE LUGELA
- Três (3) Conselheiros(as) Leigos. US: Limbue-1, Mungulune-1, Tacuane-1
DISTRITO DE MULEVALA
- Quatro (4) Conselheiros(as) Leigos. US: Chiraco-1, Morrua-1, Mulevala, Tebo-1
DISTRITO DE ILE
- Três (3) Conselheiros(as) Leigos. US: Curruane-1 Mulequela-1 Ualasse-1
DISTRITO DE MULUMBO
- Um (1) Conselheiros(as) Leigos. US: Malua
DISTRITO DE MILANGE
- Um (1) Conselheiros(as) Leigos. US: Nagor
CONSELHEIROS LEIGOS
Objectivo da Posição
O conselheiro Leigo de HIV é responsável pela realização de actividades de promoção e criação de demanda para a testagem na Unidade Sanitária, oferta de aconselhamento pré e pós testagem dos pacientes no UATS ou ATIP e garantir a ligação aos cuidados e tratamento. Para além de apoiar o ATS, o conselheiro deve fortalecer o seguimento de todos pacientes em TARV no sector de APSS, através das sessões individualizadas de APSS aos pacientes para melhorar a adesão e retenção dos pacientes nos C&T.
Principais Responsabilidade:
Actividade de Promoção e criação de demanda em Saúde na US
- Palestras educativas matinais de Testagem no UATS;
- Usar o material de IEC durante as palestras matinais
Actividades de Coordenação no Sector de ATS
- Organizar o local de testagem e assegurar a existência de todo o material para Testagem.
- Responsável por realizar aconselhamento pré e pós teste aos utentes;
- Fortalecer durante o aconselhamento para pacientes com resultado positivo a necessidade de testar os outros membros da família e referir para as US onde irão fazer o TARV;
- Oferecer serviços de aconselhamento e testagem aos acompanhantes;
- Acompanhar todos pacientes com resultado positivo para a inscrição e encaminhar a consulta de APSS;
- Realizar chamadas de lembrete para certificar inscrição dos pacientes indecisos na US de referência (se aplicável);
- Manter sigilo e confidencialidade total relativamente a toda a informação.
- Apoiar os outros sectores da US sempre que necessário.
- Garantir o registo e envio atempado dos dados aos diferentes níveis;
- Registar todas as actividades realizadas no livro de ATS.
- Preencher o Mapa de consumo diário de teste;
- Elaborar o resumo mensal de ATS do sector;
- Fazer relatórios mensais e trimestrais das actividades, reportando os avanços e dificuldade na implementação;
- Abertura de processo para novos casos, onde for aplicável.
Actividades de Coordenação no Sector de APSS
- Apoiar no processo de extracção e triangulação das listas semanais de pacientes faltosos e abandonos no sector (se aplicável); Apoiar no acolhimento inicial.
- Abertura de processo clínico a crianças e adultos (incluindo grávidas) encaminhados ao Serviço TARV;
- Realizar aconselhamento a pacientes novos inícios TARV e identificar os pacientes com factores de risco da adesão; Arquivar as fichas mestras e actualizar nos FILA da farmácia;
- Realizar sessões de seguimento de adesão de rotina de acordo com o fluxo recomendado, sessões especificas para pacientes em risco de adesão;
Apoiar a US na monitoria diária do registo das chamadas telefónicas e visitas domiciliar no livro de Chamadas e visita domiciliar dos sectores de APSS, TB e SMI-CCR; - Realizar sessões de aconselhamento para pacientes reintegrados após as buscas;
- Facilitar o fluxo de atendimento e acompanhamento dos utentes entre os diversos serviços da Unidade Sanitária (PNCT, Serviço TARV adulto e pediátrico, Enfermaria, CPN, SAAJ, CCR, etc.);
- Reportar semanalmente, ao gestor de caso, dificuldades e boas práticas nas suas actividades para melhoria e partilha com outros locais;
- Apoiar a US na recepção dos homens referidos na comunidade e encaminhar para os serviços de saúde de HIV e TB (saúde sexual masculino);
- Apoiar a US na recepção dos casos de violação de Direitos Humanos e barreiras referidos da
comunidade para US
Requisitos Básicos
- Ter no mínimo décima classe;
- Ter idade inferior a 35 anos de idade;
- Ter participado na formação em HIV e aconselhamento em saúde (desejável);
- Ter experiência em aconselhamento e testagem para a saúde;
- Ter domínio das temáticas de HIV e TB desde as formas de transmissão, prevenção e tratamento;
- Ter habilidade para educação e trabalho social e aconselhamento em saúde;
- Saber falar a (s) língua (s) local (ais) do distrito ou província onde estiver inserido;
- Ter Espírito de equipa, flexibilidade e diplomacia;
- Ser uma pessoa idónea (com espírito de ajuda ao próximo);
- Ser uma pessoa respeitada na comunidade e reconhecida como um exemplo.
Qualificações Adicionais
- Excelente habilidade de comunicação;
- Capacidade de trabalhar em equipa;
- Capacidade de liderança;
- Ter habilidades para trabalhar de forma independente, e saber ultrapassar barreiras e trabalhar sobre pressão;
- Ser idóneo, aceite e reconhecido pela comunidade;
- Ter boa coordenação com os técnicos de Saúde da US;
- Ser uma pessoa que inspira respeito desde colaboradores do CCS ao pessoal de Saúde.
- Saber conduzir uma sessão de testagem e APSS com base nas normas do MISAU;
- Saber preencher as ferramentas de registo disponível na US;
Qualidades do Conselheiro Leigo
- Ser honesto;
- Estar envolvido em acções voluntárias na comunidade,
- Ser idóneo, aceite e reconhecido pela comunidade;
- Ser comunicativo.
Experiência exigida
- Ter sido voluntário ou activista ou conselheiro em actividades de saúde durante pelo menos 2 anos
- Ter trabalhado como activista ou conselheiro em actividades de HIV ou TB, constitui uma vantagem.
Local de actividade: Unidade Sanitária oferecendo apoio aos sectores de ATS e APSS.
DOCUMENTOS DE CANDIDATURA
- Carta de candidatura;
- Curriculum vitae (CV);
- Certificado de habilitações literárias;
- Referências profissionais
LOCAIS E PRAZOS DE SUBMISSÃO
Posto / vaga
- CONSELHEIROS LEIGOS
Local
- SDSMAS
Prazos
Submissão de candidaturas até data 10 de Agosto de 2021.
Atenciosamente,