Vagas Para (05) Agentes de Serviço

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Torna-se público que por despacho de Fevereiro de 2021, de Sua Excelência o Venerando Presidente do Tribunal Supremo, está aberto o concurso para mobilidade de quadros de dentro da Função Pública, para o quadro de pessoal do Tribunal Supremo e dos Tribunais: Superior de Recurso de Maputo, Menores da Cidade de Maputo e Polícia da Cidade de Maputo, nos termos do nº 4 do artigo 3 do Decreto nº 80/2018, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, e ainda com o artigo 65 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto nº 5/2018, de 26 de Fevereiro, para o provimento de vagas nas seguintes carreiras:

 

Tribunal Supremo

2. Carreira de Regime Geral

i- Agente de Serviço: Estafeta – 3 vagas e Continuo -2

vagas;

 

Forma de participação e prazo de submissão de pedido

O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Venerando Presidente do Tribunal Supremo, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação do Aviso, por meio de requerimento a ser depositado na Secretaria do Tribunal Supremo. O requerimento a ser submetido deverá conter os dados relativos a identificação do funcionário, e sua instituição de origem, bem como a categoria e o tribunal para a qual concorre, devendo-se juntar ao mesmo os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada de Bilhete de Identidade ou

documento equivalente;

b) Certificado de Habilitações Literárias;

c) Curriculum Vitae;

d) Título de Provimento da actual carreira/categoria

profissional (visado pelo Tribunal Administrativo);

e) Despacho relativo à nomeação definitiva (anotado

pelo Tribunal Administrativo);

f) Cópia de Ficha de Avaliação de Desempenho dos

últimos três anos;

g) Carta de Motivação (não mais que 100 palavras);

h) Duas cartas abonatórias das unidades orgånicas ou

Instituições nas quais o funcionário exerceu as suas

actividades;

i) Declaração de Número Único de Identificação

Tributária;

j) Registo Biográfico.

 

Poderão concorrer para o preenchimento dos lugares

acima referidos os funcionários e agentes do aparelho do Estado, que para além de preencher os requisitos previstos nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no Aparelho do Estado, reúnam igualmente os requisitos abaixo arrolados:

 

Requisitos Gerais para todas Categorias

  • 7. Ser funcionário do Estado por um período mínimo de 5 anos;
  • 8. Possuir classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos;
  • 9. Dominio no processamento de textos (MS. Windows 7 e pacotes associados de processamento de textos), excepto carreiras de: Operário, Agente de Serviço, e Auxiliar;
  • 10. Habilidade de uso de Internet/email para efeitos de comunicação, excepto carreiras de: Operário, Agente de Serviço, e Auxiliar;
  • 11. Alto sentido de responsabilidade e competência de resolução de problemas;
  • 12. Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assiduidade, comunicação, trabalho em equipa e resistência ao stress;
  • 13. Dinamismo, criatividade, realização de tarefas com autonomia;
  • 14. Fluente em língua portuguesa;
  • 15. Habilidades analíticas e forte capacidades de definir prioridade, cumprir prazos e executar várias actividades em simultâneo;
  • 16. Facilidade de integração ao novo ambiente de trabalho;
  • 17. Exercício das demais competências que lhe são conferidas por Lei bem como as que lhe forem delegadas.

 

Importa salientar que os requisitos ora indicados são de carácter geral para todas as categorias, devendo serem consultadas na Vitrina do Tribunal Supremo, os requisitos específicos para cada categoria em particular.

 

Método de Selecção

No processo de selecção dos candidatos ao presente concurso, seguir-se-á o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;

 

Para os candidatos a provimento de vagas na carreira de Regime Especial Não Diferenciado e Regime Geral consoante as necessidades, as avaliações serão feitas considerando as áreas de formação indicadas;

 

O não preenchimento dos requisitos indicados, implicará desclassificação do candidato;

Quanto às categorias de condutor de veículos, deverão ser portadores da carta de condução do serviço público, estes serão também submetidos a testes práticos de condução;

 

As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio da Secretaria do Tribunal Supremo.

Fonte: Jornal Notícias de 08/03/21 

Local: Maputo

Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2021

A Directora Nacional de Recursos Humanos

Maria Teresa de Sousa Coutinho

(Secretária Judicial)

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