Comunica-se aos interessados que está aberto o concurso interno de mudança de carreira, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para o provimento de vagas na carreira de Regime Geral e de Regime Especial Não Diferenciadas, neste quadro de pessoal, nos termos do Diploma Ministerial nº 61/2000, de 5 de Julho
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Carreiras de Regime Geral, Específicas, Especial Não Diferenciadas
CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
Carreira de Técnico Profissional de Comunicação Social – 4 Vagas
Poderão candidatar-se ao concurso interno de mudança de carreira, os funcionários que preencham os seguintes requisitos:
II. CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
2. Carreira de Técnico Profissional de Comunicação Social
- Possuir um curso de nível médio técnico-profissional, ou equivalente, com especialização em Comunicação Social;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos..
O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Secretário Permanente do Ministério da Defesa Nacional.
A selecção será feita através de avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Para as entrevistas profissionais os candidatos deverão demonstrar conhecimento da seguinte legislação:
I. Lei nº 1/2018, de 12 de Junho – Constituição da República de Moçambique;
II. Lei nº 10/2017, de 01 de Agosto, que Aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
III. Lei nº 7/2012, de 8 de Fevereiro, que aprova a Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública;
IV. Leinº14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública, estabelece as Normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares;
V. Decreto n°30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração;
vi. Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
VII. Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
VIII. Resolução nº 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado;
IX Resolução nº 41/2015, de 31 de Dezembro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional;
X Diploma Ministerial n° 107/2016, de 30 de Dezembro que aprova o Regulamento Interno do Ministério da Defesa Nacional;
As listas dos admitidos e excluídos serão afixados nos átrios da Direcção da Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional e Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização (CPRM).
O Secretário Permanente
Casimiro Augusto Mueio
Validade: 20 de Julho de 2021
Av. Mártires de Mueda, nº 280/373 – Telf. 21 492 081/4 – Fax 21 490 292 Maputo – Moçambique – dnrh.mdn@mdn.gov.mz