INS
NSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ANÚNCIO DE VAGAS
Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório. Assim, no âmbito de expansão da cobertura geográfica do Índice de Preço ao Consumidor para os distritos, e com financiamento do Banco Mundial, no quadro do Projecto de Estatísticas Regionais da SADC (PRESADC), foi por Despacho de 9 de Junho de 2025, de Sua Excia a Presidente do INE, e nos termos do nº 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, autorizada a contratação de 32 Inquiridores, a nível nacional, por um período de 2 anos com possibilidades de renovação dentro dos limites legais, conforme a tabela abaixo:
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Quadro das necessidades do pessoal para trabalho de campo de INQUIRIDORES 2025
1. Requisitos específicos do candidato
a) Ter nacionalidade moçambicana;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos desde que lhe permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
c) Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
d) Ter domínio da língua local é uma vantagem para a selecção do candidato;
e) Ter domínio da língua inglesa constitui uma vantagem;
f) Ter domínio da informática na óptica do utilizador;
g) Ter experiência em trabalhos de campo, é uma vantagem;
h) Ter participado em inquéritos anteriores organizados pelo INE, constitui uma vantagem;
i) Não ser estudante ou trabalhador durante o período de realização do inquérito;
j) Estar disponível para permanecer fora da cidade, quando o trabalho assim o exigir;
k) Possuir residência no local para o qual se candidata;
1) Ter aptidão física para realizar trabalhos de campo;
m) Não se encontrar na situação de aposentado.
2. Qualidades exigidas para ser inquiridor:
a) Possuir espírito de trabalho em equipa;
b) Inspirar confiança;
c) Possuir espírito de responsabilidade individual e de Equipa/grupo;
d) Ter bom comportamento cívico e moral;
e) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
f) Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado
3. Forma e Local de candidaturas
3.1. Documentos para as candidaturas:
A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura reconhecida, com indicação de centro de recolha para o qual se candidata.
Os requerimentos devem se fazer acompanhar dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
c) Fotocópia de Certificado de habilitações literárias devidamente reconhecida;
d) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública;
e) Declaração de Compromisso de Honra com assinatura reconhecida;
f) Certificado de Registo Criminal;
g) Declaração Militar;
h) NUIT, NIB, e
i) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade.
Os documentos referidos nas alíneas d), f), g) e h) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
3.2 Local de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente anúncio no Sovagas, na Secretaria Geral do local para qual concorrem, conforme a tabela abaixo:
Os resultados do apuramento, as matérias de avaliação, bem como a data, local e horário das provas escritas e/ou práticas serão publicados na vitrina dos serviços onde submeteu a candidatura.
Validade: 20 de Julho de 2025
Maputo, aos 20 de Junho de 2025
O Director Nacional