O CMM Recruta (200) Agentes Sazonais – Limpeza e Varredura (m/f)

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CMM

MUNICÍPIO DE MAPUTO
CONSELHO MUNICIPAL DE MAPUTO
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO MUNICIPAL KAMAVOTA

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES SAZONAIS

De acordo com o Despacho de 15 de Novembro de 2024, de Sua Excelência Presidente do Conselho Municipal de Maputo está aberto o Concurso de Contratação para o provimento de vagas existentes, para Agentes Sazonais no prazo de 30 dias, a contar a partir da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 1 de EGFAE, aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, nos termos abaixo indicados:

1. Requisitos:

  • Nacionalidade moçambicana
  • Registo de Identificação Tributária
  • Idade igual ou superior a 18 anos
  • Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração Pública
  • Não ter sido expulso na Administração Pública
  • Não ter sido aposentado ou reformado; e
  • Não ter sido condenado a pena de prisão maior por crime contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na Administração Pública.

2. A admissão ao concurso de contratação, é solicitada a Sua Excelência Presidente do Conselho Municipal, por meio de requerimento com assinatura reconhecida indicando a carreira a concorrer, instruído com os seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade (cópia autenticada);
b) Declaração de compromisso de honra reconhecida;
c) Certidão de habilitações literárias da 7ª Classe, do SNE ou equivalente (cópia autenticada);
d) NUIT;
e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
f) Certidão de Registo Criminal;
g) Certidão de Aptidão Física e Mental para o exercício da actividade;
h) Situação Militar regularizada; e
i) Declaração do Bairro

3. A selecção ao Concurso será efectuada através de avaliaçao documental seguida de entrevista.

4. Para a fase inicial, os interessados deverao submeter o requerimento e os documentos previstos no número 2, nas alíneas a), b), c). d) e e) do mesmo número, no seguinte endereço: na Administração do Distrito Municipal KaMavota (Secretaria), sita na Rua da Beira, nº 688, Bairro de Laulane.

5. Os documentos do número 2, nas alíneas f), g), h), e i), deverão ser submetidos quando solicitados, após o apuramento final.

6. NB: Encoraja-se a candidatura de residentes do Distrito para salvaguardar situações de emergência.

Maputo, 2025
O Administrador do Distrito

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