Director da Divisão de Controlo de Concentrações e Acompanhamento de Mercados

PARTILHAR COM AMIGOS:
  • Tempo Inteiro
  • Qualquer lugar

Receba vagas no seu WhatsApp

Siga o nosso canal do WhatsApp para receber vagas no status do WhatsApp.

Clique aqui para seguir

1. O Governo de Moçambique institucionalizou a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), através do Decreto n.° 37/2014, de 1 de Agosto, ao abrigo do artigo 9 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril (Lei da Concorrência). A entidade tem por missão assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência nos sectores privado e público em Moçambique, tendo em vista o incremento da cultura da concorrência na economia, o funcionamento eficiente dos mercados e o prosseguimento dos interesses dos consumidores.

 

A ARC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e técnica.

A ARC actua de forma independente e isenta no desempenho das suas atribuições, no quadro da Lei da Concorrência, da demais legislação aplicável, em estrita articulação com as entidades reguladoras sectoriais e, dos princípios orientadores da política da concorrência definidas pelo Governo.

A ARC possui poderes de regulamentação, supervisão e sanção.

 

2. De acordo com o Despacho de 19 de Abril de 2021, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto, está aberto o Concurso de Ingresso (por regime de mobilidade na Função Pública), para a categoria de Técnico Superior N1 para provimento de vagas de Directores e Chefes de Departamento, das seguintes áreas:

a) Divisão de Controlo de Concentrações e Acompanhamento de Mercados; b) Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso; c) Divisão de Recursos Humanos, Administração e Finanças; d) Divisão de Estudos Económicos; e) Departamento de Informática; e f) Departamento de Auditoria. Os critérios de avaliação das Manifestações de Interesse são os seguintes:

 

3. Director da Divisão de Controlo de Concentrações e Acompanhamento de Mercados

(i) Possuir, no mínimo, o nível de licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade e Auditoria, ou equivalente, e pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 3 anos;

(ii) Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreiras correspondentes de regime especial;

(iii) Ter fluência na língua portuguesa e proficiência na língua inglesa;

(iv) Constituem vantagens ter experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, pelo período mínimo de 3 anos, com boas informações; e estar familiarizado com a matéria da concorrência comercial.

 

9. Método de Selecção

A selecção será feita através da avaliação curricular, seguida da entrevista profissional.

 

10. Requisitos Gerais

Para o processo de candidatura e admissão ao concurso são necessários os seguintes documentos:
  • Carta de manifestação de interesse dirigida ao Exmo. Senhor PCA da ARC;
  • Curriculum Vitae actualizado;
  • Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Certidão de Registo de Nascimento;
  • Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias exigidas para o provimento na função;
  • Fotocópia do Despacho de nomeação definitiva anotado pelo Tribunal Administrativo; e
  • Declaração de autorização para concorrer, passada pela entidade máxima da instituição de proveniência.

 

11. As candidaturas deverão estar claramente identificadas e, submetidas através do seguinte endereço electrónico: arcmocambique@gmail.com até às 15.30 horas do dia 12 de Maio de 2021.

 

12. Apenas serão contactados os candidatos pré-seleccionados.

 

Gabinete do Presidente do Conselho de Administração

Local: Maputo

Validade: 12 de Maio de 2021

Fonte: Jornal Notícias 

Marcado como:

PARTILHAR COM AMIGOS:
error:
Rolar para cima