REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVÍNCIA DE MAPUTO
CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO DE INGRESSO
De acordo com o Despacho de 24 de Maio/2024, de Sua Excelência Secretária de Estado na Província de Maputo, está aberto concurso de ingresso, com prazo de 30 dias, a contar da data da primeira publicação do presente aviso nos meios de comunicação Social, para o provimento de 96 vagas em diversas áreas para o Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação de Estado nesta província, Serviços e Delegações Provinciais, Distritos e Institutos Públicos, nos termos dos artigos 34 e 35 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 4/2022 de 11 de Fevereiro, conjugado com os n.º 1 e 3 do artigo n.º 4 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023 de 8 de Junho, artigo n.º 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto e artigo 4 do Decreto n.º 6/2023 de 10 de Fevereiro.
1. Requisitos:
a) Nacionalidade moçambicana;
b) Número Único de Identificação Tributária;
c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração Pública;
e) Não ter sido aposentado e possuir habilidades literárias mínimas de educação básica do Sistema Nacional de Educação ou equivalente ou habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador profissional.
2. A admissão ao concurso é solicitada à Sua Excelência Secretária de Estado na Província de Maputo, por meio de requerimento instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Bilhete de Identidade autenticada;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias autenticado
c) Atestado médico;
d) Currículo Vitae; e
e) Declaração de compromisso de honra autenticado.
3. A selecção no concurso será efectuada através de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional e prova prática.
4. O requerimento de pedido de admissão ao concurso deve dar entrada no Conselho dos Serviços de Representação do Estado nesta Província, dirigido à Sua Excelência Secretária de Estado na Província de Maputo – Cidade da Matola: Avenida Saint Dinis, n.º 11051.
5. O concurso é valido por 3 anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
6. Termos de referências para as carreiras de:
6.1.Agente de Educação de Infância (Educador)
Tarefas:
a) Receber e entregar as crianças nas casas na presença das mães-vigilantes;
b) Assistir as refeições das crianças tendo em conta os processos de asseio, antes e depois da refeição;
c) Realizar actividades programadas e livres com base num plano de actividades;
d) Orientar as crianças na realização de trabalhos laborais nos vários sectores de trabalho;
e) Orientar e dinamizar o manuseamento de diversos brinquedos a serem usados nas actividades programadas e livres;
f) Zelar pelas crianças durante a hora de repouso;
g) Conservar e controlar o material didáctico e outros bens alocados no grupo a seu cargo;
h) Cumprir com zelo o processo de higienização das crianças individual e colectivamente;
6.2.Carreira de Auxiliar de Educação de Infância (mãe vigilante)
a) Receber as crianças na presença da educadora de cada grupo;
b) Velar pelas crianças de forma individual e colectivamente;
c) Conservar e controlar os bens-materiais alocados na casa a seu cargo;
d) Manter a casa limpa e ornamentada;
e) Arrumar devidamente as roupas das crianças nos guarda-fatos;
f) Assistir o jantar das crianças tendo em conta a higienização das mesmas e medicá-las;
g) Zelar pelo banho das crianças em particular das crianças com necessidades especiais;
h) Velar com zelo palas crianças durante a hora de repouso da noite;
i) Registar ocorrências e comunicar à Direcção da Unidade Social;
O Director do Gabinete
Naldo de Nascimento Manuel Horta
(Especialista de Tesouro e Finanças)