Concurso Público: (88) Vagas de Emprego no Aparelho do Estado

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVÍNCIA DE SOFALA
ASSEMBLEIA PROVINCIAL
Secretariado Técnico

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1. De acordo com a deliberação da Mesa da AP saída da sua IV Sessão Ordinária do Órgão realizada em 23 de Abril de 2025, está aberta a candidatura à vaga de Juízes Eleitos nos Tribunais Judiciais da Província de Sofala, nos termos do n° 2, do artigo 11 da Lei n° 15/2013, de 12 de Agosto para as quais são convidados todos os interessados que reúnam os requisitos previstos na Lei para o preenchimento de vagas.

2. Vagas existentes nos Tribunais Judiciais para Eleição dos Juízes Eleitos na Província de Sofala

Nome do Tribunal Judicial Nº de Vagas Existentes
01 Tribunal Judicial Provincial 18
02 Tribunal Judicial da Cidade da Beira 20
03 Tribunal Judicial do Distrito do Dondo 04
04 Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda 03
05 Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa 03
06 Tribunal Judicial do Distrito de Marínguè 04
07 Tribunal Judicial do Distrito de Muanza 04
08 Tribunal Judicial do Distrito de Cheringoma 04
09 Tribunal Judicial do Distrito de Caia 04
10 Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu 06
11 Tribunal Judicial do Distrito de Chemba 06
12 Tribunal Judicial do Distrito de Búzi 04
13 Tribunal Judicial do Distrito de Chibabava 04
14 Tribunal Judicial do Distrito de Machanga 04

2.1. Requisitos Necessários

a) Ser nacionalidade moçambicana originária;
b) Ter idade mínima de 30 anos de idade e não atingir os 70 anos;
c) Saber ler e escrever em português;
d) Não ter sido probido para exercer funções com idoneidade, responsabilidade e independência;
e) Ter idoneidade moral, não emasião da este inscrito no registo criminal;
f) Seriedade e bons costumes;
g) Não ter sido condenado por crime contra honestidade ou probidade;
h) Não exercer funções em simultâneo com correspondência com outro órgão do mais prior;
i) Não ser membro do órgão que o expulsou à luz do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Lei do Trabalho.

3. Documentos

A candidatura é solicitada a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia Provincial de Sofala, por meio de um requerimento com a assinatura reconhecida e que indique no requerimento o Tribunal para o qual pretende exercer as suas funções. O requerimento deverá ser acompanhado de seguintes documentos:

a) Fotocópia reconhecida do Bilhete de Identidade;
b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais (opcional);
c) Curriculum Vitae;
d) Certidão Narrativa completa do regis-
to de nascimento;
e) Atestado de residência,
f) Certificado de registo criminal.

4. Modalidade de candidatura

A candidatura será documental, seguida de entrevista profissional.
O período de candidaturas é de 30 dias, contados a partir da data da sua publicação, podendo o expediente dar entrada na Secretaria da Assembleia Provincial
de Sofala, sita na rua General Vieira da Rocha-Pioneiros-Beira, até às 15H30 do último dia do prazo fixado por Lei. Findo o prazo, não será reconhecida qualquer candidatura.

Validade: 28-05-2025

Beira, 28 de Abril de 2025
Assinatura llegível

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