- Recrutamento BCI: CANDIDATURA ESPONTÂNEA – 2025
- Recrutamento LAM; Linhas Aéreas de Moçambique: CANDIDATURA ESPONTÂNEA 2025
- Galp Moçambique Recrutamento: CANDIDATURA ESPONTÂNEA 2025
REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE
PROVINCIA DE INHAMBANE
GOVERNO DO DISTRITO DE MABOTE
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
AVISO
Por despacho nº 06/GADM/2025, de 5 de Marco, do Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Mabote, esta aberto o Concurso de
Ingresso no Aparelho do Estado de docentes nas Carreiras de Docentes N1, N2 e N3 do Quadro do Pessoal do Distrito de Mabote, nos termos do artigo 34 da Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro em observância ao nº 2 do artigo 1 do Decreto nº 5/2006, de 12 de Abril.
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1. Candidatos
São candidatos para este concurso os graduados das Instituições de Formação de Professores para o Ensino Primário (IFP e EPF), e do Ensino Superior (nível de licenciatura) com Formação Psicopedagógica.
2. Vagas disponíveis
3. São requisitos para o ingresso os seguintes:
Nacionalidade moçambicana; Comprovante do NUIT; Idade mínima de 18 e máxima de 42 anos; Sanidade mental e capacidade física
compatíveis com a actividade a que concorre; Não ter sido aposentado ou reformado.
Candidatura
No acto de candidatura, o candidato devera apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento autenticado dirigido ao Exmo. Senhor Administrador Distrital; b) Certidão Narrativa Completa de Registo de Nascimento e ou fotocópia do BI autenticada; c) Duas (2) Cópias do Certificado de Habilitações Literárias autenticadas; d) Declaração do candidato sob compromisso de honra autenticada; e) Registo criminal; f) Provimento militar; g) Atestado médico; h) Cópia do NUIT; i) Curriculum Vitae; e j) Ficha de candidatura devidamente preenchida, adquirida no local das inscrições;
NB: Os documentos das alíneas e), f) e g) serão exigidos aos candidatos apurados no concurso após a publicação da lista de classificação final.
5. Prazo, local de candidatura e da fixação das pautas
As candidaturas deverão ser submetidas no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mabote, num prazo de trinta
(30) dias de calendário, contados a partir da data de publicação deste aviso no jornal “Notícias”, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 7.30 às 15.30 horas e as pautas da admissão para entrevistas e pautas do apuramento provisória e definitiva serão afixadas nas vitrinas do SDEJT de Mabote.
6. Criterio para o apuramento.
O apuramento irá obedecer os três (3) critérios, designadamente: Avaliação documental, (20%), Média de Certificado de Habilitações
(50%) e entrevista (30%).
OBS: Os suplentes deste concurso poderão preencher as vagas que por ventura venham a ficar abertas no quadro de pessoal do SDEJT
de Mabote num período de três anos contados a partir da data de publicação da lista de Classificação Final no Boletim da República, segundo a sua ordem de precedência, nos termos do artigo nº 9 do Diploma Ministerial nº 88/2005 de 28 de Maio.
Validade: 05 de Abril de 2025
Mabote, aos 5 de Março de 2025
A Directora
Julieta Armando Massuque
/Inspectora Superior Administrativa/