REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
SERVIÇO PROVINCIAL DE JUSTIÇA E TRABALHO
AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
De acordo com o Despacho de 27 de Dezembro do ano 2024, de Sua Excelência Secretário de Estado na Província de Tete, foi autorizado a abertura do concurso público para o ingresso, nos termos do artigo 34, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4, do Regulamento do EGFAE, aprovado pelo Decreto nº 28/2022, de 17 de Junho, num prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação, para o preenchimento de 7 (sete) vagas, nas carreiras de Regime Geral, com a duração de 3 (três) anos, para estas vagas e as que vierem a existir, conforme a tabela abaixo.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CARREIRAS/CATEGORIAS
REQUISITOS:
a) Nacionalidade moçambicana.
b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições
para efeitos de aposentação.
d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na administração pública.
e) Não ter sido aposentado.
f) Situação militar regularizada.
g) Habilitações literárias, de acordo com a ocupação e nível de ocupação a concorrer.
DOCUMENTOS DE CANDIDATURA
O pedido de admissão ao concurso é formulado por requerimento (autenticado), com a assinatura reconhecida, dirigido à Sua Excelência Secretária de Estado na Província de Tete, acompanhado pelos seguintes documentos:
- a) Fotocópia do Bilhete de Identidade (autenticada).
- b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias exigida para o provimentoda vagan(Autenticada).
- c) Certificado do Registo Criminal
- d) Curriculum Vitae.
- e) Certificado de Aptidão Física e Mental, para o exercício de actividade.
- f) Duas fotografias tipo-passe.
- g) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do serviço militar.
Na fase de admissão ao concurso público para ingresso, é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas c), e), f) e g).
MÉTODO DE SELEÇÃO
A selecção dos candidatos será feita mediante os critérios definidos para cada ocupação, conforme previsto nos Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no aparelho do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da área comum do aparelho de Estado, anexo ao presente diploma e revoga os diplomas Ministeriais nº 11/96, de 14 de Fevereiro e nº 39/89, de 10 de Maio.
Farão também parte dos instrumentos de avaliação, os seguintes:
- Leinº 1/2018, de 12 de Junho, lei da revisão pontual da Constituição da República de Moçambique.
- Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Decreto nº 28/2022, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, inclusive o Decreto 32/2023 de 8 de Junho.
- Resolução nº 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado.
- Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as normas de funcionamento dos Serviço da Administração Pública e revoga o Decreto nº 36/89, de 27 de Novembro.
- Conhecimentos gerais (cultura geral) e matérias de conhecimento específico em função da ocupação a concorrer.
Os documentos de candidatura deverão ser entregues, no envelope selado, no Serviço Provincial de Justiça e Trabalho (sita no bairro Francisco Manyanga, Av. Kenet Kaunda – Ex BO, Tete), no Departamento de Recursos Humanos.
Tete, aos 4 de Janeiro de 2025
Validade: 03-02-25
O Director do Serviço Provincial
Sérgio Raimundo Matule (Conservador Notário Superior)
PROVÍNCIA DE TETE