Comunica-se aos interessados que está aberto o concurso interno de mudança de carreira, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para o provimento de vagas na carreira de Regime Geral e de Regime Especial Não Diferenciadas, neste quadro de pessoal, nos termos do Diploma Ministerial nº 61/2000, de 5 de Julho
Carreiras de Regime Geral, Específicas, Especial Não Diferenciadas
CARREIRAS DE REGIME GERAL
- Carreiras de Especialista – 3 Vagas
- Carreira de Técnico Superior em Administração Pública N1 – 3 Vagas
- Carreira de Técnico Superior N1 – 7 Vagas
- Carreira de Técnico Superior de Informação e Documentação N1 – 1 Vaga
- Carreira de Técnico Profissional de Informação e Documentação – 4 Vagas
- Carreira de Técnico Profissional em Administração Pública – 10 Vagas
- Carreira de Técnico Profissional – 13 Vagas
- Carreira de Técnico – 3 Vagas
- Carreira de Assistente Técnico – 2 Vagas
- Carreira de Auxiliar Administrativo – 24 Vagas
- Carreira de Operário – 6 Vagas
Total de Carreiras de Regime Geral – 76 Vagas
CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
- Carreira de Técnico Superior de Comunicação Social N1 – 1 Vaga
- Carreira de Técnico Profissional de Comunicação Social – 4 Vagas
- Carreira de Assistente Técnico de Comunicação Social – 1 Vaga
- Carreira de Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 – 7 Vagas
- Carreira de Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação – 6 Vagas
Total de Carreiras de Regime Específica – 19 Vagas
TOTAL GERAL – 95 VAGAS
Poderão candidatar-se ao concurso interno de mudança de carreira, os funcionários que preencham os seguintes requisitos:
I. CARREIRAS DE REGIME GERAL
1. Carreira de Especialista
- Doutoramento ou equivalente;
- Mestrado, ou equivalente, há mais de 5 anos, 10 anos de serviço na Administração Pública;
- Licenciatura há mais de 10 anos, 10 anos de serviço na Administração Pública, ter realizado trabalho científico e de interesse na respectiva área de formação;
- Licenciatura há mais de 10 anos, 15 anos de serviço na Administração Pública, ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para toda a Administração Pública;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não igual ou superior a bom nos últimos dois anos.
2. Carreira de Técnico Superior em Administração Pública N1
- Possuir Licenciatura em Administração Pública, Direito, Economia, Gestão, Sociologia, Psicologia ou
- Antropologia; e aprovação em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
3. Carreira de Técnico Superior N1
- Possuir uma licenciatura ou equivalente e ser aprovado em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional;
4. Carreira de Técnico Superior de Informação e Documentação N1
- Possuir o nível de licenciatura na área de Informação e Documentação
- Ter participado na capacitação sobre Segredo do Estado;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não igual ou superior a bom nos últimos dois anos.
5. Carreira de Técnico Profissional de Informação e Documentação
- Possuir o nível médio técnico-profissional em ciências de Informação e Documentação ou equivalente;
- Ter participado na capacitação sobre o Segredo do Estado;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não igual ou superior a bom nos últimos dois anos.
6. Carreira de Técnico Profissional em Administração Pública
- Habilitação: Possuir curso de nível médio de Administração Pública;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
7. Carreira de Técnico Profissional
- Possuir um curso de nível médio técnico profissional ou equivalente;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
8. Carreira de Técnico
- Possuir o 2º ciclo do ensino secundário ou equivalente;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
9. Carreira de Assistente Técnico
- Possuir habilitações do 1º ciclo do ensino secundário ou curso básico do ensino técnico profissional;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
10. Carreira de Auxiliar Administrativo
- Habilitação – 2º grau do nível primário do SNE ou equivalente;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
11. Carreira de Operário
- Habilitação – 2º grau do nível primário do SNE ou equivalente;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
II. CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
1. Carreira de Técnico Superior de Comunicação Social N1
- Possuir o nível licenciatura em Comunicação Social;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
2. Carreira de Técnico Profissional de Comunicação Social
- Possuir um curso de nível médio técnico-profissional, ou equivalente, com especialização em Comunicação Social;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
3. Carreira de Assistente Técnico de Comunicação Social
- Possuir habilitações literárias do 1º Ciclo do ensino secundário ou curso básico de ensino técnico-profissional;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
4. Carreira de Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
- Possuir uma Licenciatura, ou equivalente, com especialização em Informática e áreas afins;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
5. Carreira de Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Possuir um curso de nível médio técnico-profissional, ou equivalente, com especialização em Informática ou áreas afins;
- Possuir boa informação de serviço;
- Possuir classificação não inferior a bom nos últimos três anos.
O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Secretário Permanente do Ministério da Defesa Nacional.
A selecção será feita através de avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Para as entrevistas profissionais os candidatos deverão demonstrar conhecimento da seguinte legislação:
I. Lei nº 1/2018, de 12 de Junho – Constituição da República de Moçambique;
II. Lei nº 10/2017, de 01 de Agosto, que Aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
III. Lei nº 7/2012, de 8 de Fevereiro, que aprova a Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública;
IV. Leinº14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública, estabelece as Normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares;
V. Decreto n°30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração;
vi. Decreto n° 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
VII. Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
VIII. Resolução nº 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado;
IX Resolução nº 41/2015, de 31 de Dezembro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional;
X Diploma Ministerial n° 107/2016, de 30 de Dezembro que aprova o Regulamento Interno do Ministério da Defesa Nacional;
As listas dos admitidos e excluídos serão afixados nos átrios da Direcção da Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional e Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização (CPRM).
O Secretário Permanente
Casimiro Augusto Mueio
Av. Mártires de Mueda, nº 280/373 – Telf. 21 492 081/4 – Fax 21 490 292 Maputo – Moçambique – dnrh.mdn@mdn.gov.mz