REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVÍNCIA DE MANICA
GOVERNO DO DISTRITO DE SUSSUNDENGA
SERVIÇO DISTRITAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E TECNOLOGIA
EDITAL N.° 01/GDS/SDEJT/2025
De acordo com o Despacho de 24 de Fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Sussundenga, e nos termos do artigo 34 e nº 1 do artigo 51 ambos do EGFAE, aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o nº 1 do artigo 4 do REGFAE aprovado por Decreto nº 28/2022, de 17 de Junho e republicado pelo Decreto nº 83/2023, de 8 de Junho, está aberto o concurso público para ingresso no Aparelho de Estado, no prazo de trinta (30) dias, com efeitos a partir do dia 24 de Fevereiro a 25 de Março de 2025, para admissão de dezassete (17) docentes, sendo: dois (2) N1, dez (10) N2 (12ªClasse+3 anos) e cinco (5) N3 (12ªClasse+1 ano), em virtude de absorção de três (3) suplentes do BR nº 159/, II Série de 17 de Agosto de 2023 da meta de oito (8) vagas atribuídas nesta carreira.
1. Candidatos
São candidatos para o presente concurso, professores com formação psicopedagógica para leccionar nos estabelecimentos do Ensino Primário, graduados nos Institutos de Formação de Professores e Escolas de Professores do Futuro (IFP’S e EPF-ADDP) e para Ensino Secundário, possuir o nível de Licenciatura em ensino das disciplinas em causa.
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2. Vagas Disponíveis
Estão Disponíveis dezassete (17) vagas para o ingresso no Aparelho de Estado, conforme ilustra o quadro abaixo:
Tabela 1 : Vagas abertas para o concurso público
3. Requisitos para concurso
De acordo com o artigo 18 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro que aprova o EGFAE, são requisitos gerais de nomeação para os lugares do quadro do pessoal da Administração Pública:
- Nacionalidade moçambicana;
- Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para
efeito de aposentação; - Sanidade mental e capacidade física compatíveis com a actividade de docência;
Não ter sido aposentado; - Habilitações específicas exigidas no respectivo qualificador profissional;
4. Instrução do Processo de Admissão
No acto de candidatura aos concursos de ingresso ao Aparelho de Estado, são exigidos os seguintes documentos, segundo o nº 1 do artigo 8 do Decreto nº 28/2022, de 17 de Junho:
a) Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Sussundenga (autenticado);
b) Certidão de Registo de Nascimento ou fotocópia de Bilhete de Identidade (autenticado);
c Fotocópia do cartão ou da declaração do Numero Único de Identificação Tributaria (NUIT);
d) Atestado de sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração Pública, emitido pela entidade competente (original);
e) Declaração do candidato sob compromisso de Honra de não estar na situação de aposentação (autenticada);
f) Fotocópia de certificado de habilitações literárias exigida para o provimento no lugar (autenticada) e acompanhado do original;
g) Declaração militar (declaração de situação militar regularizada);
h) Certificado de Registo Criminal;
i) Curriculum Vitae.
Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas d), g) e h).
1. Local de Candidatura
As candidaturas serão submetidas no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Sussundenga, na Repartição de Recursos Humanos, no tempo normal de expediente.
6. Critérios de Selecção:
A selecão irá obedecer dois critérios designadamente:
a) A nota de conclusão do curso com 60 % de Peso;
b) Entrevista Profissional com 40% de Peso. A entrevista versar-se-á em matérias constantes no EGFAE e REGFAE, Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, Diploma Ministerial nº 148/2009 que aprova o Regulamento-Tipo da Orgânica do SDEJT), Resolução n.º 4/90, de 27 de Junho (Estatuto do Professor) e Cultura Geral.
7. Lista de Admitidos e excluídos (Publicação de Resultados)
As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicadas neste serviço bem como os conteúdos, a data e o local de entrevista profissional.
8. Validade do Concurso
O prazo de validade do concurso de ingresso é de três anos, a contar da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República nos termos do artigo 7 do Decreto nº 28/2022, de 17 de Junho e republicado pelo Decreto nº 32/2023, de 8 de Junho, e do artigo 9 do Diploma Ministerial nº 88/2005, de 28 de Abril.
9. Dos Suplentes
Para o presente serão absorvidos nos termos do artigo 7 do Decreto nº 28/2022, de 17 de Junho e republicado pelo Decreto nº 32/2023, de 8 de Junho, os seguintes suplentes:
Tabela 2: Vaga de gestão interna (absolvição de suplentes)