República de Moçambique
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
INSTITUTO DE BOLSAS DE ESTUDO, IP
EDITAL Nº 18/2024
BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS PARA O ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL E LICENCIATURA NO ANO LECTIVO 2024/2025 – ARGÉLIA
1. INTRODUÇÃO O Instituto de Bolsas de Estudo, Instituto Público (IBE, IP) torna público que estão abertas candidaturas para cento e trinta (130) bolsas de estudo parciais, das quais, vinte (20) para o Ensino Técnico Profissional e cento e dez (110) para a Licenciatura, oferecidas pelo Governo da República Democrática e Popular da Argélia, em diversas áreas de conhecimento, no ano lectivo de 2024/2025. As candidaturas irão decorrer nas seguintes datas:
- Ensino Técnico Profissional – abertas até o dia 15 de Agosto de 2024; e
- Licenciatura – abertas até o dia 30 de Agosto de 2024.
2. CURSOS DISPONIBILIZADOS:
2.1 Ensino Técnico Profissional – pode-se consultar a informação em anexo no presente Edital; e
2.2 Licenciatura – os cursos encontram-se abaixo:
- Ciências da Matéria;
- Ciências e Tecnologias;
- Matemática e Informática;
- Ciências da Natureza e da Vida;
- Ciências Agronómicas;
- Ciências da Terra e da Vida;
- Letras e Línguas estrangeiras;
- Arquitectura – Urbanismo e Ofícios de Cidade;
- Ciências medicinais (média superior a 14 valores) e;
- Ciências Veterinárias.
3. REQUISITOS:
- Ser cidadão moçambicano;
- Ter idade inferior ou igual a 25 anos;
- Ter concluído a 10ª classe ou equivalente para a candidatura ao Ensino Técnico Profissional e ter o domínio da língua francesa;
- Ter concluído a 12ª classe ou equivalente para a candidatura ao nível de Licenciatura;
- Não sofrer de nenhuma doença infecto-contagiosa incluindo o HIV.
3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
3.1.1 Ensino Técnico Profissional
a) Requerimento dirigido à Directora Geral do IBE, IP, com a indicação dos contactos e e-mail;
b) Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias da 10ª ou equivalente com a indicação da classificação das disciplinas feitas. O Certificado deve ser devidamente homologado pelo Instituto Nacional de Exames, Certificação e Equivalências (INECE) do Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, serviços notariais competentes e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
c) Atestado médico com a indicação dos resultados que comprovam não ter nenhuma das seguintes doenças (Hepatite B, HIV, doenças infectocontagiosas), devendo igualmente indicar que está apto para continuar com os estudos na Argélia; d) 12 fotografias tipo passe com o tamanho 3/3;
e) Fotocópia autenticada das 05 primeiras páginas do Passaporte com o prazo de validade mínima de 05 anos;
f) Certificado de Nacionalidade ou Certidão de Nascimento; e
g) Comprovativo de ter domínio da língua francesa.
Todos os documentos exigidos, no final serão apresentados em triplicado. Entretanto, esta exigência abrangerá apenas aos estudantes pré-seleccionados que na devida altura serão comunicados através da publicação de uma lista.
3.1.2 Licenciatura
a) Requerimento dirigido à Directora Geral do IBE, IP, com a indicação dos contactos e e-mail;
b) Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias da 12ª ou equivalente com a indicação da classificação das disciplinas feitas. O Certificado deve ser devidamente homologado pelo Instituto Nacional de Exames, Certificação e Equivalências (INECE) do Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, serviços notariais competentes e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
c) Atestado médico com a indicação dos resultados que comprovam não ter nenhuma das seguintes doenças (Hepatite B, HIV, doenças infectas contagiosas), devendo igualmente indicar que está apto para continuar com os estudos na Argélia; e
d) Duas (02) fotos tipo passa; e) Fotocópia autenticada da 1ª página do Passaporte com o prazo de validade mínima de 05 anos; e
f) Certificado de Nacionalidade ou Certidão de Nascimento.
Nota: Todos os documentos emitidos em outras línguas que não seja árabe, francês e inglês, devem ser traduzidos para a língua francesa.
4. DESPESAS INERENTES À FORMAÇÃO
As oportunidades de formação em alusão, surgem no âmbito da cooperação com o Governo da República Democrática e Popular da Argélia que oferecem aos interessados os seguintes benefícios:
a) Isenção de propinas;
b) Alojamento;
c) Alimentação na residência universitária; e
d) Passagens aéreas de ida e regresso definitivo após a formação.
4.1 Dos encargos do encarregado de educação, constam os seguintes:
a) Taxas de emissão de visto no valor de USD 30,00 (trinta dólares americanos);
b) Seguro de saúde; e
c) Pagamento de outras despesas pessoais para seu educando estimados em USD100,00 (cem dólares americanos) mensalmente.
5. SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
Os documentos deverão ser submetidos única e exclusivamente na plataforma https://secretaria.ibe.gov.mz/, em ficheiro único em formato PDF. E de seguida, submetidos no formato físicos as cópias com carimbos originais. Os documentos a serem submetidos devem ser legíveis e nítidos. Para esclarecimento de dúvidas ou reclamações
Contacto: E-mail: Website: +258 867189661/ 21488825