REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS
FUNDO DE FOMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, FUNDO PÚBLICO – FAR, FP
Chamada n° 01 MAAP/FAR, FP/GDG/2025
BOLSAS DE ESTUDO PARA LICENCIATURA DE EXTENSIONISTAS MULHERES NAS ÁREAS DE AGRO-PECUÁRIA, EXTENSÃO AGRÁRIA E AGRO-NEGÓCIO
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I. INTRODUÇÃO
O Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público (FAR, FP) torna público que no âmbito do programa MozRural pretende financiar bolsas de estudo internas para 50 Extensionistas mulheres nos cursos de licenciatura em regime presencial e integral, voltadas para as áreas temáticas do sector agrário, com destaque para Agro-pecuária, Extensão Agrária e Agro-negócio para garantir o fortalecimento e profissionalização dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural com vista ao aumento da produção e produtividade e garantia da segurança alimentar e nutricional.
Grupo alvo
As bolsas de estudo irao beneficiar Cinquenta (50) Extensionistas de sexo feminino de todo país. Elas deverão frequentar os estudos numa Universidade dentro do território nacional com a duração efectiva de 4 anos.
II. REQUESÍTOS DE SELECÇÃO:
- Ser cidadã moçambicana;
- Ser candidata do sexo feminino;
- Ser Extensionista afecta a Rede Pública de Extensão;
- Ter frequentado e concluído o ensino médio em agro-pecuária/agro-negócio e/ou áreas afins;
- Idade não superior a 35 anos;
- Ter classificação, avaliação de desempenho individual anual mínima de BOM nos últimos 2 anos;
- Não ser beneficiaria de uma outra bolsa;
- Não estar a frequentar um curso superior relacionado a área de formação acima referidas; e
- Fazer a formação em regime presencial e integral.
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As candidatas deverao submeter o processo de candidatura nas Delegacoes Provinciais do FAR, FP, anexando os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido à Directora-geral do FAR, FP a solicitar a bolsa de estudo;
b) Fotocópia autenticada de Bilhete de Identidade ou outra identificação válida;
c) Fotocópia autenticada de certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum Vitae;
e) Declaração de residência passada pela autoridade local ou do Bairro;
f) Ficha de avaliação do SIGEDAP dos últimos dois anos.
IV. BENEFÍCIOS DA BOLSA DE ESTUDO
Para as candidatas seleccionadas, a bolsa inclui o pagamento de matrícula e renovação, inscrição, propinas e internato.
V. PÓS-FORMAÇÃO
Após o término da formação e obtenção do grau de licenciatura, as beneficiárias da bolsa devem regressar e garantir à assistência integral às famílias rurais na sua aráreae jurisdição no mínimo de cinco (5) anos.
PRAZOS DE SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS
A submissão das candidaturas decorrera de 4 a 18 de Março de 2025. As bolsas de estudo entrarão em efectividade após a homologação dos resultados de apuramento pelas autoridades competentes.
Para dúvidas ou informações adicionais sobre o processo de candidatura, contactar as Delegações provinciais do FAR, FP.
Maputo, aos 4 de Março de 2025
A Autoridade Competente