AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA
DIRECÇÃO GERAL
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
 PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE DIRECTORES DE SERVIÇOS CENTRAIS DA ANEA
 Nos termos do Despacho de 20 de Agosto de 2025, do Exmo. Senhor Director-Geral da Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA) e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 38 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos; conjugado com a Resolução n.º 27/2020, de 23 de Junho, que aprova os respectivos qualificadores profissionais de Instituto, Fundação e Fundo Público; bem como com o n.º 2 do artigo 20 e o n.º 2 do artigo 18 do Decreto n.º 54/2019, de 14 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da ANEA, está aberto o concurso público para provimento de 3 (três) vagas para Directores de Serviços Centrais da ANEA, nas seguintes áreas:
- a) Director de Serviços Centrais de Fiscalização;
- b) Director de Serviços Centrais de Licenciamento;
- c) Director de Serviços Centrais de Regulamentação.
1. Requisitos por Vaga:
1.1. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE FISCALIZAÇÃO
a) Ser funcionário público com nomeação definitiva;
 b) Possuir o grau de Licenciatura em Física, Química, Engenharia Nuclear, ou área específica relacionada e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública; ou
 c) Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a ANEA, conforme a área técnica dos Serviços Centrais de Fiscalização;
 d) Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos;
 e) Ter formação em protecção radiológica e segurança nuclear constitui uma vantagem;
 f) Ter experiência comprovada de fiscalização, inspecção e sancionamento de actividades e práticas que envolvem o uso de radiações ionizantes constitui uma vantagem;
 g) Domínio da língua inglesa constitui uma vantagem.
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1.2. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE LICENCIAMENTO
a) Ser funcionário público com nomeação definitiva;
 b) Possuir o grau de Licenciatura em Física, Química, Engenharia Nuclear, ou área específica relacionada e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública; ou
 c) Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a ANEA, conforme a área técnica dos Serviços Centrais de Licenciamento;
 d) Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos;
 e) Ter formação em protecção radiológica e segurança nuclear constitui uma vantagem;
 f) Ter experiência comprovada de licenciamento de actividades e práticas que envolvem o uso de radiações ionizantes constitui uma vantagem;
 g) Domínio da língua inglesa constitui uma vantagem.
1.3. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE REGULAMENTAÇÃO
a) Ser funcionário público com nomeação definitiva;
 b) Possuir o grau de Licenciatura em Direito, Relações Internacionais, ou área específica relacionada e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública; ou
 c) Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a ANEA, conforme a área técnica dos Serviços Centrais de Regulamentação;
 d) Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos;
 e) Ter formação em protecção radiológica e segurança nuclear constitui uma vantagem;
 f) Ter experiência comprovada de regulação de actividades e práticas que envolvem o uso de radiações ionizantes constitui uma vantagem;
 g) Domínio da língua inglesa constitui uma vantagem.
2. Atribuições por Função
2.1. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE FISCALIZAÇÃO
a) Supervisionar e coordenar as actividades de fiscalização, inspecção e avaliação das práticas e actividades dos titulares de licença;
 b) Garantir a verificação do cumprimento dos termos e condições de contratos e licenças emitidas pela ANEA;
 c) Planear e conduzir vistorias, inspecções e testes a instalações e equipamentos que utilizem tecnologias de radiações ionizantes, assegurando a elaboração e publicação dos respectivos relatórios;
 d) Emitir instruções administrativas aos titulares de licença, no âmbito das competências da ANEA;
 e) Propor a aplicação de sanções administrativas, incluindo multas, por infrações resultantes do incumprimento da Lei de Energia Atómica, demais legislação aplicável ou dos termos e condições
 das licenças;
 f) Assegurar a vigilância em pontos de monitorização apropriados para deteccao de materiais nucleares e fontes radioactivas fora de controlo regulamentar, podendo articular-se com outras entidades competentes sempre que necessário;
 g) Monitorar actividades que envolvam o uso de radiações ionizantes, assegurando a qualidade das medições, rastreabilidade e calibraçao correcta dos padrões através de dosímetros de referência;
 h) Definir valores máximos e mínimos de doses de radiação, coordenando a do simetria de rotina e o monitoramento dos parâmetros do processo;
 i) Executar outrasfunçõess que lhe sejam atribuídas pelo Director-Geral da ANEA, nos termos da legislação aplicável.
2.2. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE LICENCIAMENTO
- a) Avaliar e emitir pareceres sobre pedidos de licenças para actividades e práticas que envolvam o uso pacífico de energia nuclear ou radiações ionizantes;
- b) Emitir pareceres sobre processos de revisão, alteração, suspensão e revogação de licenças relacionadas com actividades e praticas sujeitas a regulamentação pela ANEA;
- c) Avaliar pedidos e emitir pareceres sobre processos de emissão, revisão, alteração, suspensão ou revogação de autorizações profissionais para trabalhadores envolvidos em actividades sujeitas à exposição a radiações ionizantes ou ao manuseamento de fontes radioactivas;
- d) Estabelecer e manter o cadastro nacional de fontes de radiação, incluindo a sua categorização
 de acordo com a potencial magnitude do risco, e fornecer ao Governo cópias actualizadas desses registos;
- e) Estabelecer e manter o cadastro nacional de entidades licenciadas para realizar actividades ou praticas envolvendo radiações ionizantes, em conformidade com a Lei de Energia Atómica;
- f) Estabelecer e manter o sistema de contabilidade e controlo de material nuclear;
- g) Estabelecer e manter o sistema nacional de registo de licenças de material nuclear;
- h) Garantir a elaboração e submissão dos relatórios e registos necessários em conformidade com o Acordo de Salvaguardas e outros protocolos celebrados entre a Republica de Moçambique e a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA);
 i) Coordenar com os órgãos governamentais competentes o estabelecimento e implementação de um sistema de controlo de exportação e importação de materiais nucleares e radioactivos, fontes, equipamentos, informações e tecnologias relevantes, de forma a assegurar o cumprimento dos
 compromissos internacionais assumidos por Moçambique;
- j) Analisar e aprovar planos de proteção radiológica e segurança das fontes radioactivas submetidos por titulares de licença;
- k) Supervisionar a gestão das tecnologias de informação e comunicação afectas ao processo de licenciamento;
- l) Executar outras funções que, nos termos da legislação aplicável, lhe sejam atribuídas pelo Director-Geral da ANEA.
2.3. DIRECTOR DE SERVIÇOS CENTRAIS DE REGULAMENTAÇÃO
a) Formular propostas de regulamentos e procedimentos específicos necessários à implementação do Estatuto da ANEA e da legislação aplicável ao sector nuclear;
 b) Prestar assessoria jurídica e emitir pareceres aos órgãos e áreas de actividade da ANEA;
 c) Assegurar a legalidade dos procedimentos e preparar documentos para instâncias judiciais, bem como gerir e acompanhar processos de contencioso envolvendo a ANEA;
 d) Propor medidas regulatórias para a segurança de materiais nucleares e radioactivos, incluindo mecanismos de detecção, prevencao e resposta a actos nao autorizados ou mal-intencionados;
 e) Estabelecer mecanismos de informação e consulta pública sobre o processo regulatório, segurança, saude e aspectos ambientais das actividades reguladas;
 f) Coordenar a transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna e apoiar o desenvolvimento e a reformulação do enquadramento legal do sector;
 g) Emitir pareceres sobre a adesão ou renuncia do Estado a tratados, acordos e protocolos relacionados com energia atómica;
 h) Estabelecer e manter cooperação com parceiros nacionais e internacionais em matérias de proteção radiológica e segurança nuclear;
 i) Emitir pareceres sobre projectos e programas de cooperação, bem como sobre propostas de financiamento na área de proteção radiológica e segurança nuclear;
 j) Executar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Director-Geral da ANEA nos termos da
 legislação aplicável.
3. A submissao da candidatura ao concurso e dirigida ao Exmo. Senhor Director-Geral da ANEA, por meio de um requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticado;
 b) Curriculum Vitae detalhado e assinado;
 c) Cópia dos diplomas ou certificados dos graus académicos e profissionais;
 d) Cópia do cartão ou da declaração do NUIT;
 e) Declaração de compromisso de honra;
 f) Avaliações de desempenho dos últimos 2 (dois) anos.
4. Método de Selecção
A selecção do candidato para o preenchimento das vagas irá obedecer a dois (2) critérios, designadamente:
 a) Avaliação documental e curricular;
 a) Entrevista Profissional.
5. Prazo e Local de candidatura:
As candidaturas devem ser entregues com a indicação expressa da vaga de Direcção de Serviços Centrais a que o candidato concorre ate as 15.30 horas do dia 20 de Novembro. A documentacao deve ser entregue na Secretaria Geral da ANEA, sita na Praça 25 de Junho, nº 380, 2º andar direito, em envelope devidamente
 fechado, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos.
6. Instrumentos Legais de Consulta
a) Lei n.º 8/2017, de 21 de Julho – Lei de Energia Atómica;
 b) Decreto n.º 54/2019, de 14 de Junho – Estatuto Orgânico da ANEA;
 c) Diploma Ministerial n.º 62/2020, de 5 de Novembro – Regulamento Interno da ANEA;
 d) Decreto n.º 49/2018, de 21 de Agosto – Regulamento de Protecção e Segurança Radiológica;
 e) Decreto n.º 71/2018, de 16 de Novembro – Regulamento de Gestão de Resíduos Radioactivos;
 f) Decreto n.º 77/2018, de 27 de Novembro – Regulamento de Transporte de Materiais Radioactivos;
 g) Decreto n.º 48/2023 de 15 de Agosto: Regulamento de Licenciamento e Fiscalização de Instalações Radioactivas e Fontes de Radiaçao Ionizante;
 h) Decreto n.º 82/2023 de 26 de Dezembro – Regulamento de Segurança do Material Radioactivo;
 i) Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro – EGFAE;
 j) Lei nº 32/2023, de 8 de Junho – REGFAE;
 k) Resolução n.º 27/2020, que cria as funções de Director de Divisão e aprova os respectivos qualificadores profissionais de Instituto, Fundação e Fundo Público, constantes do anexo que dela faz parte integrante;
7. Consulta Adicional
Para consulta adicional ou informacao detalhada sobre o concurso pode-se contactar a Secretaria-Geral da ANEA.
Maputo, aos 30 de Outubro de 2025
