REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS (MAAP)
Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA)
ANÚNCIO DE VAGAS
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DO PROGRAMA
1. Desde 22 de Maio de 2020, o Governo de Moçambique está a implementar o Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA), cofinanciado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), através do crédito n.º 2000003236, donativos n.º 2000003237 e 2000004914) para apoiar o desenvolvimento de 5 cadeias de valor (Horticultura, Mandioca, Leguminosas, Carnes Vermelhas, e Avicultura) em
75 distritos de todo o País. Adicionalmente, o Governo de Mocambique assegurou um financiamento junto do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) – donativo n.º 2100155043176, para financiar o desenvolvimento da cadeia de avicultura bem como intervenções de adaptação e resiliência climáticas associadas à essa cadeia de valor.
2. O PROCAVA é implementado pelo Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), tendo como entidade responsavel de coordenação o Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público (FAR, FP), que por sua vez implementa o Programa através de uma Unidade Nacional de Gestão do Programa (UNGP), baseada nos Escritórios do FAR, FP-Sede, na Cidade de Maputo e das Unidades de Gestão do Programa (URCP) baseadas nas Delegações Provinciais do FAR, FP em Gaza, Manica, Nampula e Niassa.
3. Tendo em vista garantir a implementação das acções de desenvolvimento da cadeia de valor de avicultura inserido no PROCAVA, no ambito do financiamento do BAD, o FAR, FP, pretende aplicar parte dos fundos do Programa, na contratação de Pessoal para a Unidade Nacional de Gestão do Programa, baseada no FAR, FP Sede, na Cidade de Maputo. As vagas abertas são:
- a. Co-coordenador;
- b. Especialista de Planificação Monitoria, Avaliação e Aprendizagem;
- c. Especialista de Gestão Financeira;
- d. Especialista de Procurement;
- e. Especialista de Avicultura;
- f. Especialista de Salvaguardas Sociais e Ambientais.
4. Os candidatos interessados são convidados a submeter as suas candidaturas constituidas por:
- (a) carta de motivação;
- (b) Curriculum Vitae actualizado;
- (c) Certificado de habilitações literárias;
- (d) Bilhete de Identidade;
- (f) pelo menos duas cartas de referência; e
- (e) quaisquer outros documentos que comprovem as qualificações, habilitações e experiência referidas no CV.
5. Os documentos de candidatura deverão ser depositados de forma física ou electrónica no endereço indicado no parágrafo 6, até 15.30 horas do dia 4 de Julho de 2025. Apenas candidatos seleccionados na avaliação documental serão contactados para entrevista.
6. Candidatos interessados poderão aceder aos termos de referência detalhados, solicitando os mesmos, através do e-mail indicado no parágrafo 6.
7. Endereço: Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural (FAR, FP)
Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimantares (PROCAVA)
Praça dos Heróis Moçambicanos, CP. 1406, 2 andar, Bloco E, Maputo – Mozambique
email: recrutamento@procava.gov.mz.
